Fundadas razões e o standard probatório
Desde o Tema 280 do STF, a entrada forçada em domicílio sem mandado só é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, de que ali ocorre flagrante delito. O STJ vem dando concretude a essa exigência a partir do art. 240, § 1º, do CPP, examinando se havia elementos prévios e concretos antes da medida invasiva.
O julgado avança em um ponto: não basta verificar se a narrativa policial, tomada como verdadeira, autorizaria a ação. É preciso avaliar também se essa versão atingiu o standard probatório para ser considerada provada, sobretudo quando é incoerente ou infirmada por elementos dos autos.
Dropsy testimony e testilying
O tribunal recorreu à experiência norte-americana para nomear o risco: após a extensão da regra de exclusão de provas ilícitas, estudos identificaram aumento expressivo de narrativas policiais padronizadas para legitimar apreensões, fenômeno batizado de dropsy testimony e inserido no quadro mais amplo do testilying, a distorção dos fatos em juízo para validar ação ilegal.
No jargão policial brasileiro, a prática equivale a arredondar a ocorrência. Versões inverossímeis, como a do suspeito revistado sem nada que espontaneamente convida os policiais a entrar em casa onde guarda drogas, exigem desconfiança redobrada do julgador.
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