JurisprudênciaIA

Candidato aprovado em concurso tem direito à nomeação se for preterido na ordem de classificação?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. Segundo a Súmula 15 do STF, dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem direito à nomeação quando o cargo for preenchido sem observância da ordem de classificação. A preterição transforma a expectativa de nomeação em direito subjetivo, que o candidato ultrapassado pode exigir, inclusive judicialmente.

Quando a aprovação vira direito à nomeação

O entendimento parte de uma distinção conhecida: a aprovação em concurso, por si só, gera expectativa de nomeação, e não um direito automático. O enunciado identifica o momento em que essa expectativa se converte em direito: quando, ainda dentro do prazo de validade do certame, o cargo é preenchido sem respeito à ordem de classificação.

São dois requisitos que atuam em conjunto. O concurso precisa estar dentro do prazo de validade e o preenchimento do cargo deve ter ocorrido em desacordo com a classificação, como na hipótese de nomeação de candidato pior colocado à frente de outro melhor classificado. Presente a preterição, o candidato ultrapassado passa a ter direito à nomeação.

O que isso significa na prática

Quem alega preterição precisa demonstrar que o cargo foi efetivamente preenchido e que a ordem de classificação não foi respeitada, prova que os tribunais examinam caso a caso. Situações que não envolvem preenchimento do cargo em desacordo com a lista não são alcançadas pelo enunciado e dependem das circunstâncias concretas de cada certame.

O que dizem os tribunais

Súmula 15 do STF

“Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à nomeação, quando o cargo fôr preenchido sem observância da classificação.”

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 89.665

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 08/09/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DA TESE FIRMADA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 837.311 – TEMA 784 DA REPERCUSSÃO GERAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA NA DECISÃO ORA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PARA CADASTRO DE RESERVA. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. INEXISTÊNCIA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO N…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.546.956

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 31/08/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Candidato aprovado fora do número de vagas. Direito subjetivo à nomeação. Preterição arbitrária e imotivada. Reexame de provas e edital. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário tendo em vista que i) o acórdão recorrido está em consonância com a jurisp…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 91.885

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 06/08/2026

Ementa: Direito Administrativo. Agravo Regimental Na Reclamação. Concurso público. Candidato aprovado fora do número de vagas. Alegação de descumprimento do Tema RG nº 784 (RE nº 837.311/PI). Ausência de teratologia e aderência estrita entre o ato reclamado e o paradigma. Uso indevido da reclamação como sucedâneo recursal. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a reclamação ajuizada por candidato aprovado fora d…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.594.230

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 10/06/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Concurso público. Candidato aprovado fora do número de vagas. Desistência de candidato mais bem classificado. Direito subjetivo à nomeação. Reexame de fatos e provas. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que reconheceu o direito subjetivo à nomeação de candidata aprovada em concurso público fora do número de vagas ini…

AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.558

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 10/06/2026

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO EM CADASTRO DE RESERVA. DIREITO À NOMEAÇÃO. TEMA 784/RG. PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA E IMOTIVADA NÃO DEMONSTRADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança impetrado por candidatos aprovados em concurso público …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.583.062

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 16/03/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Concurso público. Nomeação por determinação judicial. Ausência de preterição. Reexame de fatos e provas. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. O presente agravo regimental foi interposto contra decisão pela qual se negou seguimento a recurso extraordinário em que se visava reformar acórdão que denegou mandado de segurança impetrado contra ato administrativo …

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