Súmula 15 do STF
“Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à nomeação, quando o cargo fôr preenchido sem observância da classificação.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim. Segundo a Súmula 15 do STF, dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem direito à nomeação quando o cargo for preenchido sem observância da ordem de classificação. A preterição transforma a expectativa de nomeação em direito subjetivo, que o candidato ultrapassado pode exigir, inclusive judicialmente.
O entendimento parte de uma distinção conhecida: a aprovação em concurso, por si só, gera expectativa de nomeação, e não um direito automático. O enunciado identifica o momento em que essa expectativa se converte em direito: quando, ainda dentro do prazo de validade do certame, o cargo é preenchido sem respeito à ordem de classificação.
São dois requisitos que atuam em conjunto. O concurso precisa estar dentro do prazo de validade e o preenchimento do cargo deve ter ocorrido em desacordo com a classificação, como na hipótese de nomeação de candidato pior colocado à frente de outro melhor classificado. Presente a preterição, o candidato ultrapassado passa a ter direito à nomeação.
Quem alega preterição precisa demonstrar que o cargo foi efetivamente preenchido e que a ordem de classificação não foi respeitada, prova que os tribunais examinam caso a caso. Situações que não envolvem preenchimento do cargo em desacordo com a lista não são alcançadas pelo enunciado e dependem das circunstâncias concretas de cada certame.
“Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à nomeação, quando o cargo fôr preenchido sem observância da classificação.”
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Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 10/06/2026
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO EM CADASTRO DE RESERVA. DIREITO À NOMEAÇÃO. TEMA 784/RG. PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA E IMOTIVADA NÃO DEMONSTRADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança impetrado por candidatos aprovados em concurso público …
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 10/06/2026
Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Concurso público. Candidato aprovado fora do número de vagas. Desistência de candidato mais bem classificado. Direito subjetivo à nomeação. Reexame de fatos e provas. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que reconheceu o direito subjetivo à nomeação de candidata aprovada em concurso público fora do número de vagas ini…
Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 16/03/2026
Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Concurso público. Nomeação por determinação judicial. Ausência de preterição. Reexame de fatos e provas. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. O presente agravo regimental foi interposto contra decisão pela qual se negou seguimento a recurso extraordinário em que se visava reformar acórdão que denegou mandado de segurança impetrado contra ato administrativo …
Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 22/09/2025
Ementa: RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO (TJBA – EDITAL Nº 01/2014 – ANALISTA JUDICIÁRIO/SUBESCRIVÃO). DIREITO À NOMEAÇÃO A CANDIDATA FORA DAS VAGAS COM BASE EM VACÂNCIAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA E IMOTIVADA DURANTE A VALIDADE DO CERTAME. AFRONTA AO TEMA 784-RG. PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O direito à nomeação de candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital do concurso público não se configura au…
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 07/05/2025
Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Concurso público. Direito à nomeação. Redistribuição de servidores. Tema 784 da repercussão geral. Inexistência de preterição arbitrária. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso extraordinário, reformando acórdão que havia reconhecido o direito subjetivo à nomeação de c…
Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 07/05/2025
EMENTA RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO. APLICAÇÃO DO TEMA 784-RG. CONTRATAÇÕES PRECÁRIAS. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O direito à nomeação de candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital do concurso público não se configura automaticamente com o surgimento de novas vagas ou a realização de novo certame, salvo em hipóteses de preterição arbitrária e imotivada, nos termos do …
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