JurisprudênciaIA

É constitucional pagar salário-esposa a servidor público apenas por ser casado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF entendeu que leis municipais e estaduais que concedem salário-esposa a servidores apenas por serem casados violam a Constituição. Benefícios remuneratórios devem estar vinculados ao desempenho funcional, e um adicional pago somente em razão do estado civil cria desequiparação ilegítima em relação aos demais servidores.

Por que o benefício é inconstitucional

Para o STF, a concessão de qualquer benefício remuneratório a trabalhadores urbanos e rurais ou a servidores públicos deve ter relação com o desempenho funcional. O salário-esposa, pago apenas porque o servidor é casado, não guarda vínculo algum com o trabalho prestado.

Ao privilegiar servidores casados em detrimento de solteiros, divorciados ou viúvos que exercem as mesmas funções, o adicional cria uma desequiparação ilegítima, incompatível com a Constituição Federal.

O que isso significa na prática

Leis municipais e estaduais que ainda prevejam esse tipo de vantagem tendem a ser declaradas inconstitucionais, e o pagamento pode ser suspenso. Situações consolidadas, como valores já recebidos de boa-fé, envolvem questões que a tese não resolve diretamente e são examinadas caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 1081 do STF · ADPF 860

A concessão de quaisquer benefícios remuneratórios a trabalhadores rurais e urbanos, ou a servidores públicos, deve estar vinculada ao desempenho funcional, de modo que qualquer adicional que seja pago apenas em virtude de seu estado civil viola a Constituição Federal, por constituir desequiparação ilegítima em relação aos demais.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.580.593

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 09/03/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Vinculação remuneratória. Inconstitucionalidade. ADI 4826. Impossibilidade de aumento de vencimentos pelo Poder Judiciário. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, com fundamento na declaração de inconstitucionalidade do art. 94, § 5º, da Constituiç…

ADI 5.022

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 05/11/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LC N. 717/2013 DO ESTADO DE RONDÔNIA. SERVIDOR PÚBLICO. FOLHA DE PAGAMENTO. CONSIGNAÇÃO. CANCELAMENTO. PEDIDO. ANUÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM REGIME DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DISPENSA. RELAÇÃO CONTRATUAL. INTERFERÊNCIA. DIREITO CIVIL. POLÍTICA DE CRÉDITO. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO (CF/1988, ART. 22, I E VII). INOBSERVÂNCIA. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1. Aç…

ADI 4.746

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 06/10/2025

Ementa: Direito administrativo. Servidor Público. Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ). Requisito: “atividades diferenciadas”. Concurso Público. Observância. Desvio de função. Inocorrência. Pedido improcedente. I. Caso em exame 1. Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) contra a expressão “a execução de atividades diferenciadas de suas funções”, contida no § 1º do art. 7º-D da Lei do Estado do …

ARE 1.554.292

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 06/10/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS. REVISÃO GERAL ANUAL. PARCELAMENTO. LEIS ESTADUAIS 17.597/2012 E 18.172/2013. INOBSERVÂNCIA DA INTEGRALIDADE DOS ÍNDICES DE REVISÃO LEGALMENTE PREVISTOS RESULTANTE DE TAL PARCELAMENTO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DA PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL. ARTIGO 1.035, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 C/C ARTIGO 327, § 1º, DO REGIMENTO INTERNO …

ARE 1.435.513

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 30/05/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 774/2021 DO ESTADO DE SANTA CATARINA. SERVIDOR EXONERADO A PEDIDO. RETORNO AO SERVIÇO NO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO. BURLA À REGRA DO CONCURSO PÚBLICO. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento adotado no acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência desta Suprema Corte, no sentido de que o reingresso de servidor em cargo efetivo da…

RE 1.179.655

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 02/09/2024

EMENTA: SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PENSÃO POR MORTE CONCEDIDA A LEGATÁRIO APÓS O ADVENTO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. INCONSTITUCIONALIDADE. ADIS. 240 E 762. EFEITOS RETROATIVOS. REVISÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. VERBA HONORÁRIA. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO CABÍVEL. 1. No julgamento da ADI 240, Relator o ministro Octavio Gallotti, o Supremo consignou…

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