JurisprudênciaIA

A OAB é obrigada a prestar contas ao Tribunal de Contas da União?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF decidiu que a Ordem dos Advogados do Brasil não se sujeita à prestação de contas perante o Tribunal de Contas da União. Para a Corte, a ausência dessa obrigatoriedade não ofende o art. 70, parágrafo único, da Constituição de 1988, já que não existe previsão expressa em sentido contrário.

O fundamento da decisão

O art. 70, parágrafo único, da Constituição impõe o dever de prestar contas a quem utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos. A controvérsia era saber se a OAB, entidade de fiscalização profissional com natureza peculiar, estaria alcançada por essa regra.

O STF concluiu que a OAB não está obrigada a prestar contas ao TCU e que essa dispensa não viola o dispositivo constitucional, pois inexiste previsão expressa que imponha tal controle à entidade.

O que isso significa na prática

As contribuições e receitas administradas pela OAB não se submetem à fiscalização do TCU, diferentemente do que ocorre com órgãos e entidades da Administração Pública em geral. Isso não significa ausência total de controle: a gestão da entidade permanece sujeita aos mecanismos internos e às vias judiciais cabíveis, examinadas caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1091 do STF · RE 1.182.186

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não se sujeita à prestação de contas perante o Tribunal de Contas da União (TCU) e a ausência dessa obrigatoriedade não representa ofensa ao art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988, já que inexiste previsão expressa em sentido diverso.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

EMB.DECL. NO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.392

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 29/06/2026

Ementa: Direito administrativo e processual civil. Embargos de declaração em agravo regimental em mandado de segurança. Tribunal de Contas da União. Tomada de contas especial. Prescrição da pretensão ressarcitória e sancionatória. Termo inicial. Omissão na prestação de contas. Rediscussão da matéria. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos de declaração rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão pelo qual se negou provi…

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.604

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/06/2026

Ementa: Direito processual civil e Administrativo. Agravo regimental em mandado de segurança. Prescrição. Pretensão punitiva e ressarcitória do Tribunal de Contas da União. Unicidade da interrupção prescricional. Termo inicial. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que reconheceu a prescrição da pretensão punitiva e ressarcitória do Tribunal de Contas da União (TCU) em um processo de tomada de contas especial. O processo original a…

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.733

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 22/06/2026

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU). TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. PRETENSÃO RESSARCITÓRIA E SANCIONATÓRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRINCÍPIO DA UNICIDADE DA INTERRUPÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que concedeu a segurança para anular, no que concerne ao impetrante, acórdão do TCU proferido em tomada de contas especial, em ra…

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.538

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 12/05/2026

Direito constitucional, processual civil e administrativo. Agravo regimental no mandado de segurança. Ofensa ao princípio da colegialidade e à súmula vinculante 10. Inocorrência. Tribunal de Contas da União. Pretensão punitiva e ressarcitória. Análise da ocorrência da prescrição. Necessidade de preservação da previsibilidade e da segurança jurídica. Marcos interruptivos. Incidência do ‘Princípio da unicidade da interrupção prescricional’ (art. 202, caput, do Código Civil). Ma…

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.382

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 05/05/2026

Ementa: MEDIDA CAUTELAR. MANDADO DE SEGURANÇA. PRESCRIÇÃO. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. DATA EM QUE AS CONTAS DEVERIAM TER SIDO PRESTADAS. INEXISTÊNCIA DE ATO INTERRUPTIVO COM CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO IMPETRANTE. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO E URGÊNCIA CARACTERIZADAS. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA. 1. Esta Corte possui precedentes (MS 37751/DF e MS 38.288) no sentido de que os atos de apuração de irregularidades apenas ca…

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.392

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 30/03/2026

Ementa: Direito Administrativo e Processual Civil. Mandado de Segurança. Tribunal de contas da união. Programa ciência sem fronteiras. Bolsa de estudos no exterior. Descumprimento do interstício no brasil. Termo inicial do prazo prescricional. Ato omissivo na prestação de contas. Interpretação conforme à lei nº 9.873, de 1999. Interrupção do prazo prescricional. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por ex-bolsista do CNPq contra deci…

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