Informativo 730 do STJ
“Para formalização do casamento nuncupativo, é admissível a flexibilização do prazo de 10 dias para as testemunhas comparecerem perante a autoridade judicial.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. Segundo entendimento divulgado em informativo do STJ, o prazo de 10 dias para que as testemunhas do casamento nuncupativo compareçam à autoridade judicial pode ser flexibilizado, pois se trata de formalidade que não diz respeito à essência do ato, especialmente quando ausente má-fé.
O casamento nuncupativo, ou in extremis, é figura raríssima que dispensa formalidades ordinárias em circunstâncias excepcionais: um dos contraentes em iminente risco de vida, impossibilidade de obter a presença da autoridade celebrante e celebração perante seis testemunhas sem parentesco em linha reta ou colateral até o segundo grau com os nubentes.
Após a celebração, as testemunhas devem comparecer à autoridade judicial em 10 dias para declarar que foram convocadas pelo enfermo, que ele estava em perigo de vida mas ciente do ato, e que os contraentes manifestaram livremente a vontade de casar. O juiz então verifica, a posteriori, se os nubentes poderiam ter se habilitado pela forma ordinária.
O STJ distinguiu formalidades essenciais e acessórias. São da substância do ato a presença das seis testemunhas idôneas e a capacidade e ausência de impedimentos dos contraentes ao tempo da celebração: sem esses elementos, o casamento não se sustenta.
O prazo de 10 dias, ao contrário, diz respeito apenas à formalização, não à existência, validade ou eficácia do casamento. Por isso, é suscetível de flexibilização, sobretudo quando não há má-fé, e não é adequado negar o registro só pelo descumprimento do prazo sem examinar os demais requisitos legais.
O atraso das testemunhas em comparecer ao juízo não condena, por si só, o casamento celebrado em iminente risco de morte. Ainda assim, a comprovação dos requisitos essenciais é rigorosa, e os tribunais examinam caso a caso a boa-fé dos envolvidos e a idoneidade da celebração.
“Para formalização do casamento nuncupativo, é admissível a flexibilização do prazo de 10 dias para as testemunhas comparecerem perante a autoridade judicial.”
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