Súmula 358 do TST
“O salário profissional dos técnicos em radiologia é igual a 2 (dois) salários mínimos e não a 4 (quatro).”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST
Dois salários mínimos. A Súmula 358 do TST define que o salário profissional dos técnicos em radiologia corresponde a 2 salários mínimos, e não a 4, encerrando a controvérsia sobre a base de cálculo do piso legal da categoria.
Discutia-se se o piso dos técnicos em radiologia deveria ser calculado de modo a alcançar o equivalente a quatro salários mínimos ou se o salário profissional da categoria correspondia a dois salários mínimos. O entendimento consolidado adotou a segunda leitura: o piso é de dois salários mínimos.
Na prática, isso significa que pedidos de diferenças salariais fundados na tese dos quatro salários mínimos não encontram amparo na orientação consolidada do TST.
O piso de dois salários mínimos é o patamar decorrente da lei da profissão, o que não impede que normas coletivas ou o próprio contrato fixem remuneração superior. Havendo condição mais vantajosa, prevalece a que beneficia o trabalhador.
Questões como a repercussão de reajustes do salário mínimo, adicionais próprios da atividade e diferenças de períodos específicos dependem das circunstâncias de cada contrato, e os tribunais as examinam caso a caso.
“O salário profissional dos técnicos em radiologia é igual a 2 (dois) salários mínimos e não a 4 (quatro).”
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6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/04/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. TÉCNICO EM RADIOLOGIA. OMISSÃO INEXISTENTE. Não há omissão. O acórdão embargado foi claro ao apontar que o adicional de insalubridade incida sobre a base de cálculo correspondente a dois salários-mínimos, no valor congelado vigente à época do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 151/DF. Inexistentes quaisquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.…
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 04/12/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. TÉCNICO EM RADIOLOGIA. JORNADA REDUZIDA. LEI 7.394/85. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Discute-se nos autos se é aplicável ao reclamante, técnico em radiologia, regido pela Lei 7.394/85, o limite de oito horas diárias de jornada, previsto no art. 7º, XIII, da Constituição da República. 2. A Lei 7.394/85, que regula o exercício da profissão de técnico em radiologia estabelece, em seu art. 14, que “ a jornada de trabalho d…
7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 25/09/2025
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2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 10/09/2025
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1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 27/08/2025
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