JurisprudênciaIA

Caução prestada em ação conexa serve como garantia do juízo para suspender a execução nos embargos?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Segundo entendimento do STJ divulgado em informativo, a caução prestada em ação conexa pode ser aceita como garantia do juízo para fins de concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução, desde que verse sobre o mesmo débito. A solução evita nova constrição sobre o patrimônio do devedor e prestigia o princípio da menor onerosidade.

Os requisitos do efeito suspensivo e o aproveitamento da caução

O art. 919, § 1º, do CPC/2015 condiciona o efeito suspensivo dos embargos à execução a quatro requisitos cumulativos: requerimento do embargante, relevância da argumentação, risco de dano grave de difícil ou incerta reparação e garantia do juízo. A controvérsia estava em saber se a garantia precisa ser constituída na própria execução.

No caso analisado, o devedor havia oferecido bem móvel em valor superior ao da execução como caução em ação cautelar de sustação de protesto, que tratava exatamente do mesmo débito e do mesmo contrato objeto da execução. Diante dessa conexão, o STJ entendeu desnecessária nova constrição patrimonial para conceder o efeito suspensivo.

Limites e aplicação prática

O aproveitamento pressupõe que a caução da ação conexa garanta o mesmo débito discutido na execução e seja suficiente. Não se trata de dispensa da garantia do juízo, mas de reconhecer que ela já existe em outro processo ligado à mesma dívida.

A orientação concretiza o princípio da menor onerosidade ao devedor, que deve guiar o julgador na execução. Em regra, os demais requisitos do art. 919, § 1º, continuam sendo examinados caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 681 do STJ

Embargos à execução. Efeito suspensivo. Garantia do juízo. Caução oferecida em ação conexa. Aproveitamento. Possibilidade. A caução prestada em ação conexa pode ser aceita como garantia do juízo para a concessão de efeito suspensivo a embargos à execução. O art. 919, § 1º, do CPC/2015 prevê que o magistrado poderá atribuir efeito suspensivo aos embargos à execução quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: (a) requerimento do embargante; (b) relevância da argumentação; (c) risco de dano grave de difícil ou incerta reparação; e (d) garantia do juízo. No caso, anteriormente ao ajuizamento da ação de execução, houve o ajuizamento de ação de rescisão contratual cumulada com decl…”Ler na íntegra

Embargos à execução. Efeito suspensivo. Garantia do juízo. Caução oferecida em ação conexa. Aproveitamento. Possibilidade. A caução prestada em ação conexa pode ser aceita como garantia do juízo para a concessão de efeito suspensivo a embargos à execução. O art. 919, § 1º, do CPC/2015 prevê que o magistrado poderá atribuir efeito suspensivo aos embargos à execução quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: (a) requerimento do embargante; (b) relevância da argumentação; (c) risco de dano grave de difícil ou incerta reparação; e (d) garantia do juízo. No caso, anteriormente ao ajuizamento da ação de execução, houve o ajuizamento de ação de rescisão contratual cumulada com declaração de inexigibilidade de débito e de multa contratual cumulada com perdas e danos, questionando a higidez do contrato, bem como ação cautelar de sustação de protesto onde foi oferecido um bem móvel em garantia em valor superior ao da execução. De fato, as parcelas contratuais que figuram como objeto da ação de execução são as mesmas que dão sufrágio ao pleito declaratório de inexigibilidade do débito, sendo tais parcelas, também, as mesmas que foram objeto de protesto pela recorrente e, via de consequência, objeto da ação de sustação de protesto, na qual foi concedida a providência liminar . Isso significa dizer que a ação cautelar de sustação de protesto versa exatamente sobre o mesmo débito, oriundo do mesmo contrato a que se refere a ação executiva, sendo a ela conexa. Dessa forma, tendo sido reconhecido, no bojo da ação cautelar, que houve o caucionamento do débito não há por que determinar que seja realizada nova constrição no patrimônio dos agravados, a fim de que seja concedido o efeito suspensivo aos seus embargos. Tal conclusão está nitidamente em convergência com o princípio da menor onerosidade ao devedor, que deve ser sempre observado pelo julgador.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO SEM GARANTIA DO JUÍZO. MITIGAÇÃO DA EXIGÊNCIA DE GARANTIA PARA BENEFICIÁRIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto contra acórdão que desproveu agravo de instrumento manejado contra decisão que, em embargos à execução, indeferiu o efeito suspensivo por ausência de garantia do juízo.2. A controvérsia é sobre a possibilidade de …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 15/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO SEM GARANTIA DO JUÍZO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pela aplicação da Súmula n. 83 do STJ.2. A controvérsia versa sobre execução de título extrajudicial lastreada em cédula de crédito bancário, em que se discutiu a concessão de efeito suspensivo aos embargos à…

Acórdão

j. 08/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. GARANTIA DO JUÍZO. PREQUESTIONAMENTO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO POR PREJUDICIALIDADE EXTERNA SEM GARANTIA DO JUÍZO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo em recurso especial contra a decisão que inadmitiu o recurso especial por deficiência de fundamentação quanto aos arts. 313, 513 e 921 do CPC e pela incidência da Súmula n. 7 do STJ.…

Acórdão

j. 01/06/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. ART. 919, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. GARANTIA DO JUÍZO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONTRATUAL. INSUFICIÊNCIA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULAS 7 E 83 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.1. A garantia processual do juízo, exigida pelo art. 919, § 1º, do Código de Processo Civil para a concessão de efeito …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. GARANTIA DO JUÍZO. RECUSA DE BEM PENHORÁVEL POR BAIXA LIQUIDEZ. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 83/STJ.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial manejado com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, em face de acórdão proferido em agravo de instrumento que, em …

Acórdão

j. 25/05/2026

Direito processual civil. Agravo interno NO agravo em recurso especial. Embargos à execução. Efeito suspensivo. Garantia do juízo.Recusa de bem penhorável por baixa liquidez. Súmula 7/STJ. Súmula 83/STJ.I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial manejado com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, em face de acórdão proferido em agravo de instrumento que, em …

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.