Por que a qualidade de rurícola importa
Antes da Constituição de 1988, o regime do FGTS não alcançava os trabalhadores rurais da mesma forma que os urbanos, e o enquadramento do empregado como rurícola definia a existência ou não da obrigação de depósito. A dúvida recorrente era a situação de quem trabalhava no campo, no corte e cultivo da cana, mas para uma empresa de perfil agroindustrial.
O STJ resolveu a questão pelo critério da atividade efetivamente exercida: quem labora no cultivo da cana-de-açúcar, ainda que vinculado a empresa ligada ao setor sucroalcooleiro, detém a qualidade de rurícola. Disso decorre a isenção do FGTS no período compreendido entre a edição da Lei Complementar 11/1971 e a promulgação da Constituição Federal de 1988.
Limites temporais e efeitos práticos
A isenção reconhecida pela súmula tem recorte temporal preciso: vale da LC 11/1971 até 1988. A partir da Constituição de 1988, a distinção deixou de amparar a dispensa dos depósitos, de modo que os períodos posteriores seguem o regime geral.
Na prática, o entendimento afeta principalmente cobranças de depósitos de FGTS relativos a esse período histórico. A comprovação de que o empregado atuava efetivamente no cultivo da cana é examinada caso a caso, a partir da prova dos autos.
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