JurisprudênciaIA

Trabalhador do corte de cana de empresa sucroalcooleira era isento de FGTS antes de 1988?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, no período entre 1971 e 1988. A Súmula 578 do STJ reconhece que o empregado no cultivo da cana-de-açúcar para empresa agroindustrial do setor sucroalcooleiro tem a qualidade de rurícola, o que gerava isenção do FGTS desde a Lei Complementar 11/1971 até a promulgação da Constituição de 1988.

Por que a qualidade de rurícola importa

Antes da Constituição de 1988, o regime do FGTS não alcançava os trabalhadores rurais da mesma forma que os urbanos, e o enquadramento do empregado como rurícola definia a existência ou não da obrigação de depósito. A dúvida recorrente era a situação de quem trabalhava no campo, no corte e cultivo da cana, mas para uma empresa de perfil agroindustrial.

O STJ resolveu a questão pelo critério da atividade efetivamente exercida: quem labora no cultivo da cana-de-açúcar, ainda que vinculado a empresa ligada ao setor sucroalcooleiro, detém a qualidade de rurícola. Disso decorre a isenção do FGTS no período compreendido entre a edição da Lei Complementar 11/1971 e a promulgação da Constituição Federal de 1988.

Limites temporais e efeitos práticos

A isenção reconhecida pela súmula tem recorte temporal preciso: vale da LC 11/1971 até 1988. A partir da Constituição de 1988, a distinção deixou de amparar a dispensa dos depósitos, de modo que os períodos posteriores seguem o regime geral.

Na prática, o entendimento afeta principalmente cobranças de depósitos de FGTS relativos a esse período histórico. A comprovação de que o empregado atuava efetivamente no cultivo da cana é examinada caso a caso, a partir da prova dos autos.

O que dizem os tribunais

Súmula 578 do STJ

Os empregados que laboram no cultivo da cana-de-açúcar para empresa agroindustrial ligada ao setor sucroalcooleiro detêm a qualidade de rurícola, ensejando a isenção do FGTS desde a edição da Lei Complementar n. 11/1971 até a promulgação da Constituição Federal de 1988. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/06/2016, DJe 27/06/2016)

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