JurisprudênciaIA

Banco que compensa cheque nominal com endosso falso pode ser condenado a pagar o valor total das cártulas?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Depende do pedido formulado na ação. Conforme decidiu o STJ em informativo, é extra petita a decisão que condena o banco ao pagamento do valor das cártulas indevidamente compensadas quando o autor pediu apenas a reparação dos prejuízos sofridos com a compensação de cheques com endosso fraudado. A condenação deve respeitar os limites do pedido.

O princípio da congruência no caso concreto

Na ação examinada, a autora pedia o ressarcimento dos valores gastos para encerrar as demandas movidas contra ela pelos emitentes dos cheques, além do que ainda viesse a desembolsar em processos em curso. O tribunal de origem, porém, condenou o banco a pagar o próprio valor dos cheques indevidamente compensados, com correção e juros desde as compensações.

Ao conceder providência diversa da requerida, o julgado violou o princípio da congruência, que vincula a decisão aos limites do pedido. O STJ determinou a devolução dos autos à origem para novo julgamento da apelação.

Consequências da decisão extra petita

Em regra, a sanção para a decisão extra ou ultra petita é a nulidade. Ela só pode ser relativizada, com o simples decote da parte excedente, quando não houver prejuízo para as partes. Havendo prejuízo, como no caso, decreta-se a nulidade de todo o julgado.

A decisão não afasta a possibilidade de responsabilização do banco pela falha na conferência dos endossos: o mérito do pedido indenizatório deverá ser reexaminado pela origem, inclusive quanto à alegação de cerceamento de defesa pelo indeferimento de provas. O que se exige é que eventual condenação corresponda ao que foi efetivamente pedido, o que os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 771 do STJ

É extra petita a decisão que, em ação de reparação de prejuízos supostamente causados pela compensação e posterior depósito de cheque nominal endossado por quem não tinha poderes para tanto, condena a instituição financeira ao pagamento do valor das cártulas indevidamente compensadas.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. RAUL ARAÚJO · j. 18/05/2026

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Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. LEGITIMIDADE ATIVA E NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR EM ENDOSSO PÓSTUMO E OMISSÃO E DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em apelação cível, que manteve sentença de procedência em ação monitória.2. A controvérsia decorre de ação monitória fundada em cheque e declaração de dívida, vi…

Acórdão

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Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 16/03/2026

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Acórdão

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