Informativo 798 do STJ
“Na devolução de diferenças de correção monetária relativas a Certificados de Depósito Bancário, resultantes de expurgos inflacionários, os juros remuneratórios somente são devidos até o vencimento da obrigação.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Até o vencimento da obrigação. Conforme entendimento do STJ registrado em informativo, na devolução de diferenças de correção monetária de Certificados de Depósito Bancário (CDBs) decorrentes dos expurgos inflacionários do Plano Verão, os juros remuneratórios são devidos somente até a data de vencimento do título, porque decorrem de previsão contratual.
Os juros remuneratórios de um CDB têm origem no contrato: remuneram o capital durante o prazo pactuado. Encerrado esse prazo com o vencimento do título, deixa de existir a base contratual para a sua incidência. O STJ aplica o mesmo raciocínio à caderneta de poupança, em que os juros remuneratórios cessam com o encerramento da conta.
No caso analisado, o título judicial determinava a incidência dos juros remuneratórios em total cumprimento do contrato, expressão interpretada exatamente nesse sentido: os consectários contratuais valem apenas até o vencimento da obrigação, não até o efetivo pagamento das diferenças.
A decisão também tratou da correção monetária das diferenças apuradas. Quando o título exequendo manda aplicar o IPC sem estipular índice específico até o pagamento, a substituição de um índice extinto por outro equivalente não viola a coisa julgada nem o princípio da fidelidade ao título.
O STJ já decidiu, em diversos julgados, que após a extinção do IPC/IBGE em fevereiro de 1991 o índice que melhor reflete a perda do poder de compra é o INPC, calculado pela mesma instituição. Em execuções desse tipo, portanto, a apuração costuma combinar juros remuneratórios até o vencimento com correção monetária até o pagamento, sempre conforme os limites do título judicial de cada caso.
“Na devolução de diferenças de correção monetária relativas a Certificados de Depósito Bancário, resultantes de expurgos inflacionários, os juros remuneratórios somente são devidos até o vencimento da obrigação.”
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