O que está em discussão
Nas ações de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente, regidas pelo Decreto-Lei 911/1969, discute-se se o juiz pode analisar a contestação oferecida pelo devedor antes mesmo de a liminar de apreensão ser cumprida. A afetação ao rito dos repetitivos indica que havia divergência sobre o tema e que a Segunda Seção pretende uniformizar a resposta.
A questão tem impacto prático relevante: admitir a análise antecipada da defesa pode permitir a discussão da mora e de outros pontos antes da retirada do bem; rejeitá-la condiciona o contraditório ao cumprimento da medida.
Efeitos da afetação e o que esperar
Enquanto o repetitivo não é julgado, não há tese consolidada de observância obrigatória sobre o ponto, e os tribunais decidem conforme sua própria jurisprudência. A afetação pode vir acompanhada de suspensão de processos sobre a mesma controvérsia, conforme definido pelo próprio STJ.
Depois de fixada, a tese vinculará juízes e tribunais em todo o país nos casos idênticos. Quem litiga em ações de busca e apreensão de veículos e outros bens deve acompanhar o desfecho do julgamento, pois ele definirá o momento em que a defesa do devedor pode ser apreciada.
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