Por que a multa sobrevive à extinção do processo
A finalidade das astreintes é garantir a efetividade da decisão judicial. Sua instrumentalidade se atrela ao comando jurisdicional descumprido, e não ao resultado final da lide: a transgressão da ordem é fato gerador autônomo do dever de adimplir a sanção.
No caso analisado, a ação inibitória de greve foi extinta sem exame do mérito e a greve foi até reconhecida como legal em reconvenção. Ainda assim, o STJ manteve a multa aplicada pelo descumprimento da liminar que determinava a manutenção das sessões de julgamento do CARF.
Os limites do entendimento
A subsistência da multa pressupõe transgressão inequívoca da ordem judicial. No precedente, a entidade sindical adotou interpretação restritiva e enviesada da liminar, conveniente ao seu próprio interesse, o que caracterizou descumprimento deliberado.
A parte destinatária da ordem não pode reduzir o alcance da decisão por interpretação própria. Se a ordem é clara quanto a objeto e alcance, cabe cumpri-la ou impugná-la pelas vias adequadas, sob pena de incidência da multa.
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