JurisprudênciaIA

É abusiva a cláusula que dispensa pagamento por serviços prestados em caso de rescisão antecipada de contrato paritário?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, não. Conforme entendimento do STJ divulgado em informativo de jurisprudência, a cláusula que desobriga uma das partes de remunerar a outra por serviços prestados em caso de rescisão antecipada não viola a boa-fé nem a função social do contrato quando havia equilíbrio entre os contratantes no momento da estipulação, como ocorre nos contratos paritários.

Liberdade de contratar em negócios paritários

A Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019) garante que os negócios jurídicos empresariais paritários sejam objeto de livre estipulação entre as partes, aplicando-se as regras de direito empresarial apenas subsidiariamente, ressalvadas as normas de ordem pública. Isso reflete a premissa de que contratos entre profissionais do setor empresarial são negociados com paridade de informação e poder.

Por isso, o controle judicial de cláusulas supostamente abusivas em contratos empresariais é mais restrito do que em outras áreas do Direito Privado, como as relações de consumo. A intervenção do Judiciário nesses ajustes é excepcional.

Os limites: boa-fé e função social

A autonomia privada não é absoluta: encontra limites na função social do contrato, na probidade e na boa-fé objetiva. Para aferir se uma cláusula é nula por violar esses princípios, examina-se se havia equilíbrio e liberdade entre as partes na contratação, além da natureza do contrato e das expectativas legítimas de cada contratante.

Quando o contrato de prestação de serviços é firmado entre particulares em pé de igualdade, sem legislação específica que confira tutela diferenciada à relação, prevalece a liberdade contratual do art. 421 do Código Civil, e a cláusula que afasta cobrança ou indenização na ruptura antecipada tende a ser mantida.

O que isso significa na prática

Quem pretende invalidar cláusula desse tipo precisa demonstrar desequilíbrio ou vício na formação do contrato, e não apenas o resultado desfavorável da rescisão. Os tribunais examinam caso a caso a paridade entre as partes e o contexto da negociação antes de reconhecer abusividade.

O que dizem os tribunais

Informativo 754 do STJ

A cláusula que desobriga uma das partes a remunerar a outra por serviços prestados na hipótese de rescisão contratual não viola a boa-fé e a função social do contrato quando presente equilíbrio entre as partes contratantes no momento da estipulação.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA, MULTA CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE MÓVEIS PLANEJADOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. BOA-FÉ OBJETIVA E CLÁUSULA PENAL. SÚMULA 7/STJ.1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta de forma fundamentada as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, ain…

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j. 08/06/2026

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO. IMÓVEIS. SFH. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. COBERTURA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. ABUSIVIDADE. CLÁUSULA CONTRATUAL PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. CONFIGURAÇÃO.1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.2. O STJ entende que no seguro habitacional obrigatório do S…

Acórdão

j. 01/06/2026

EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. CONTRATO DE FRANQUIA. CONTRATO PARITÁRIO. CLÁUSULA DE MULTA. VALIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. O contrato de franquia, embora seja de adesão, via de regra, será paritário, devendo ser afastada a vulnerabilidade do franqueado.Ressalva-se, porém, a interpretação benéfica ao aderente em caso de cláusulas ambíguas ou contraditórias (REsp 687.322/RJ, Relator Ministro C…

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j. 25/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL E INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. MULTA POR RESCISÃO ANTECIPADA.Agravos em recurso especial interpostos contra decisão que inadmitiu apelos em ação voltada a afastar multa contratual por rescisão antecipada de contrato de software de gestão de recursos humanos, em que o Tribunal estadual manteve a penalidade, reduzindo-a de 80% par…

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j. 25/05/2026

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. APLICABILIDADE DO CDC. TEORIA FINALISTA MITIGADA. VULNERABILIDADE NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA N. 83/STJ. REPASSE DE VERBAS RESCISÓRIAS. ABUSIVIDADE. REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a aplicação da teoria finalista mitigada para a incidência do Código de Defesa do Consumi…

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