O fundamento da tese
O dever de registro em conselho profissional e de manutenção de responsável técnico só existe quando a lei reserva a atividade à profissão fiscalizada. A Lei 5.517/68, que regula a profissão de médico veterinário, não inclui a venda de animais vivos entre os atos privativos da categoria.
Diante dessa lacuna, o STJ concluiu que o comércio de animais vivos, assim como a simples venda de medicamentos veterinários, pode ser exercido por pessoas jurídicas sem registro no CRMV e sem veterinário contratado.
Limites e aplicação prática
A tese não alcança a prática de atos clínicos: a administração de fármacos dentro de um procedimento clínico não está liberada. Pet shops e lojas que oferecem atendimento veterinário, vacinação ou procedimentos em animais podem se sujeitar às exigências do conselho quanto a essas atividades.
Os tribunais examinam caso a caso o que o estabelecimento realmente faz, e as autuações do CRMV baseadas apenas na venda de animais vivos tendem a ser afastadas com fundamento nessa tese.
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