JurisprudênciaIA

Quem comercializa animais vivos é obrigado a contratar médico veterinário responsável?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ definiu no Tema 617 que a comercialização de animais vivos não é atividade reservada ao médico veterinário, por ausência de previsão na Lei 5.517/68. Assim, as empresas que vendem animais não estão obrigadas a se registrar no Conselho Regional de Medicina Veterinária nem a contratar profissional habilitado como responsável técnico.

O fundamento da tese

O dever de registro em conselho profissional e de manutenção de responsável técnico só existe quando a lei reserva a atividade à profissão fiscalizada. A Lei 5.517/68, que regula a profissão de médico veterinário, não inclui a venda de animais vivos entre os atos privativos da categoria.

Diante dessa lacuna, o STJ concluiu que o comércio de animais vivos, assim como a simples venda de medicamentos veterinários, pode ser exercido por pessoas jurídicas sem registro no CRMV e sem veterinário contratado.

Limites e aplicação prática

A tese não alcança a prática de atos clínicos: a administração de fármacos dentro de um procedimento clínico não está liberada. Pet shops e lojas que oferecem atendimento veterinário, vacinação ou procedimentos em animais podem se sujeitar às exigências do conselho quanto a essas atividades.

Os tribunais examinam caso a caso o que o estabelecimento realmente faz, e as autuações do CRMV baseadas apenas na venda de animais vivos tendem a ser afastadas com fundamento nessa tese.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 617 (STJ) · REsp 1338942/SP

“À míngua de previsão contida da Lei n. 5.517/68, a venda de medicamentos veterinários - o que não abrange a administração de fármacos no âmbito de um procedimento clínico - bem como a comercialização de animais vivos são atividades que não se encontram reservadas à atuação exclusiva do médico veterinário. Assim, as pessoas jurídicas que atuam nessas áreas não estão sujeitas ao registro no respectivo Conselho Regional de Medicina Veterinária nem à obrigatoriedade de contratação de profissional habilitado .”

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI · j. 29/09/2026

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. SAÚDE SUPLEMENTAR. MIGRAÇÃO OU PORTABILIDADE. EXIGÊNCIA DE REGISTRO ATIVO DO PRODUTO NA ANS. COMERCIALIZAÇÃO SUSPENSA OU CANCELADA. IMPOSSIBILIDADE. NORMAS REGULATÓRIAS PREVALECEM SOBRE CLÁUSULA CONTRATUAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. A migração ou a portabilidade no âmbito da mesma operadora pressupõe produto com registro em situação "ativo", conforme o art. 2º, II, da RN ANS 562/2022 e o art. 9º da RN ANS 438/2018, além das no…

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. NANCY ANDRIGHI · j. 14/09/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. BENS IMÓVEIS RECEBIDOS POR HERANÇA. PRINCÍPIO DA SAISINE. TRANSFERÊNCIA IMEDIATA DA PROPRIEDADE DOS BENS DO FALECIDO AOS HERDEIROS. COPROPRIEDADE DO TODO UNITÁRIO INTITULADO HERANÇA. PRÉVIO REGISTRO DO FORMAL DE PARTILHA COMO PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. INADEQUAÇÃO.I. HIPÓTESE EM EXAME1. Ação de extinção de condomínio, extinta sem resolução de mé…

Acórdão

T6 - SEXTA TURMA · Rel. OG FERNANDES · j. 19/08/2026

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. CRIME AMBIENTAL DE POLUIÇÃO. FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os requisitos previstos no …

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE · j. 12/08/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATIVIDADE DE ABATE DE ANIMAIS. REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA. CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL. DESNECESSIDADE. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 489, 1.022 E 1.025, TODOS DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A tese de violação aos…

Acórdão

T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. GURGEL DE FARIA · j. 09/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. CONTRARIEDADE AO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 25 DO DECRETO N. 6.514/2008. IMPORTAÇÃO DE ANIMAIS SEM ANUÊNCIA DA AUTORIDADE AMBIENTAL COMPETENTE. DISPOSITIVO QUE ABRANGE INDIVÍDUOS DA FAUNA VIVOS OUMORTOS. CONCEITO DE ESPÉCIME HAURIDO DOS ARTS. 1º, B, DA CONVENÇÃO SOBRE O COMÉRCIO INTERNACIONAL DE ESPÉCIES DA FLORA E DA FAUNA EM PERIGO DE EXTINÇÃO (CITES); 2º, III, DO DECRETO N. 3.607/2000; E 2º, III, DA INSTRUÇÃO …

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. RAUL ARAÚJO · j. 09/06/2026

DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO. FALÊNCIA. ART. 129, III E VII, DA LEI 11.101/2005. INEFICÁCIA OBJETIVA. REGISTRO DE TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE ANTERIOR À DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. NECESSIDADE DE PROVA DE CONLUIO FRAUDULENTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO.1. O art. 129, VII, da Lei 11.101/2005 estabelece ineficácia objetiva apenas para os registros de direitos reais e de transferência de propriedade entre vivos realizados após a decretação da falência, não abrangendo atos regist…

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