Resposta rápida
A Justiça Federal. O STJ fixou no Tema 584 que, quando a expedição do diploma é obstada pela ausência de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação, há interesse jurídico da União, o que atrai a competência da Justiça Federal nos termos do art. 109, I, da Constituição.
Por que a competência é federal
O credenciamento de instituições de ensino superior é ato do Ministério da Educação, órgão da União. Quando o estudante não consegue o diploma justamente porque a faculdade não está credenciada, ou enfrenta obstáculo ligado a esse credenciamento, a discussão envolve diretamente a atuação federal sobre o ensino superior.
Por isso o STJ reconheceu o interesse jurídico da União nessas demandas, o que desloca a competência para a Justiça Federal, conforme o art. 109, I, da Constituição de 1988.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência