Resposta rápida
Sim. O STJ fixou no Tema 585 que é possível, na segunda fase da dosimetria, a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, específica ou não. Nos casos de multirreincidência, porém, a agravante prepondera, admitindo-se apenas compensação proporcional com a confissão.
Como funciona a compensação
Na segunda fase da dosimetria, o juiz aplica agravantes e atenuantes. A tese equipara o peso da confissão espontânea ao da reincidência, de modo que uma neutraliza a outra integralmente, e isso vale mesmo quando a reincidência é específica, ou seja, pelo mesmo tipo de crime.
O resultado prático da compensação integral é que a pena intermediária permanece no patamar da pena-base, sem acréscimo pela reincidência nem redução pela confissão, já que os vetores se anulam.
A exceção do multirreincidente
Quando o réu tem mais de uma condenação anterior apta a gerar reincidência, a tese reconhece a preponderância da agravante do art. 61, I, do Código Penal. Nesses casos, a compensação com a confissão é apenas proporcional, em atenção aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade, e a pena intermediária tende a ficar acima da base.
A medida exata dessa compensação proporcional é definida na sentença de cada processo, e os tribunais examinam caso a caso o número de condenações e o peso atribuído a cada circunstância. Em regra, a confissão precisa ter sido efetivamente considerada pelo julgador para entrar nesse balanço.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência