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Qual tribunal é competente para julgar ação rescisória contra decisão trabalhista?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Depende de qual órgão examinou o mérito. Pela Súmula 192 do TST, se o recurso de revista ou de embargos não foi conhecido, a rescisória compete ao TRT; mas, se o TST, mesmo não conhecendo do recurso, analisou o mérito da matéria de direito material, a competência é do próprio TST.

A regra geral e a exceção

A ação rescisória ataca a decisão de mérito, e por isso a competência é do tribunal que proferiu o último pronunciamento de mérito na causa. Quando o TST não conhece do recurso de revista ou dos embargos, em regra o mérito permanece no acórdão regional, e a rescisória deve ser proposta perante o Tribunal Regional do Trabalho.

A exceção surge quando, ao não conhecer do recurso, o TST na prática examina o mérito: é o que ocorre quando analisa alegação de violação de lei material, ou decide em consonância com súmula de direito material ou com jurisprudência iterativa, notória e atual da SDI. Nesses casos, o acórdão do TST substitui o regional quanto ao mérito, e a rescisória é da competência do próprio TST.

Situações específicas tratadas na súmula

A súmula também resolve hipóteses de substituição da decisão: sob o CPC de 1973, era juridicamente impossível pedir a desconstituição da sentença quando ela já havia sido substituída por acórdão do TRT ou por sentença homologatória de acordo superveniente. Do mesmo modo, não cabia rescisória contra julgado em agravo de instrumento que apenas aferia a admissibilidade da revista, pois essa decisão não substitui o acórdão regional.

Por outro lado, a decisão da SBDI em agravo regimental fundada na Súmula 333 substitui o acórdão de Turma do TST, porque emite juízo de mérito, comportando em tese o corte rescisório.

O que isso significa na prática

Ajuizar a rescisória no tribunal errado pode comprometer a ação, especialmente diante do prazo decadencial. O ponto central é identificar, no caso concreto, qual decisão efetivamente examinou o mérito da causa, análise que os tribunais fazem caso a caso. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Súmula 192 do TST

I - Se não houver o conhecimento de recurso de revista ou de embargos, a competência para julgar ação que vise a rescindir a decisão de mérito é do Tribunal Regional do Trabalho, ressalvado o disposto no item II. II - Acórdão rescindendo do Tribunal Superior do Trabalho que não conhece de recurso de embargos ou de revista, analisando arguição de violação de dispositivo de lei material ou decidindo em consonância com súmula de direito material ou com iterativa, notória e atual jurisprudência de direito material da Seção de Dissídios Individuais (Súmula no 333), examina o mérito da causa, cabendo ação rescisória da competência do Tribunal Superior do Trabalho. (ex-Súmula no 192 ¿ alterada pela…”Ler na íntegra

I - Se não houver o conhecimento de recurso de revista ou de embargos, a competência para julgar ação que vise a rescindir a decisão de mérito é do Tribunal Regional do Trabalho, ressalvado o disposto no item II. II - Acórdão rescindendo do Tribunal Superior do Trabalho que não conhece de recurso de embargos ou de revista, analisando arguição de violação de dispositivo de lei material ou decidindo em consonância com súmula de direito material ou com iterativa, notória e atual jurisprudência de direito material da Seção de Dissídios Individuais (Súmula no 333), examina o mérito da causa, cabendo ação rescisória da competência do Tribunal Superior do Trabalho. (ex-Súmula no 192 ¿ alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) III - Sob a égide do art. 512 do CPC de 1973, é juridicamente impossível o pedido explícito de desconstituição de sentença quando substituída por acórdão do Tribunal Regional ou superveniente sentença homologatória de acordo que puser fim ao litígio. IV - Na vigência do CPC de 1973, é manifesta a impossibilidade jurídica do pedido de rescisão de julgado proferido em agravo de instrumento que, limitando-se a aferir o eventual desacerto do juízo negativo de admissibilidade do recurso de revista, não substitui o acórdão regional, na forma do art. 512 do CPC. (ex-OJ no 105 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003) V - A decisão proferida pela SBDI, em agravo regimental, calcada na Súmula no 333, substitui acórdão de Turma do TST, porque emite juízo de mérito, comportando, em tese, o corte rescisório. (ex-OJ no 133 da SBDI-2 - DJ 04.05.2004).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Ação Rescisória 0006566-25.2020.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA · j. 16/06/2026

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA DIRECIONADA CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL. INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DO TRT NÃO CONFIGURADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 192, II, DO TST. 1. A recorrente alega inicialmente a incompetência funcional do TRT para julgamento da ação rescisória, afirmando que apesar de o recurso de revista interposto pelo autor nos autos originários não ter sido conhecido por esta Corte Superior, a vio…

Ação Rescisória 0006181-43.2021.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA · j. 16/06/2026

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA DIRECIONADA CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL. INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DO TRT NÃO CONFIGURADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 192, II, DO TST. 1. A recorrente alega inicialmente a incompetência funcional do TRT para julgamento da ação rescisória, afirmando que apesar de o recurso de revista interposto pelo autor nos autos originários não ter sido conhecido por esta Corte Superior, a vio…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000125-41.2025.5.19.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida · j. 28/04/2026

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER. LABOR AOS DOMINGOS. ESCALA DE REVEZAMENTO QUINZENAL. ART. 386 DA CLT. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. NATUREZA JURÍDICA DA AÇÃO. COMPETÊNCIA FUNCIONAL PARA EXAME . 1 . Ação rescisória proposta com o objetivo de discutir se a pretensão formulada pela entidade sindical, na ação subjacente, teria natureza de dissídio individual ou coletivo, a atrair, nessa última hipótese, a competência originária do …

Ação Rescisória 0000444-95.2016.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 02/12/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS INSTAURADO A PARTIR DE AÇÃO RESCISÓRIA DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRIBUNAL REGIONAL. QUESTÃO PRELIMINAR. TEMA N.º 1 DO TRT DA 2.ª REGIÃO. AFETAÇÃO DO RECURSO À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. 1 . Na origem, o Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região, considerando a expressiva repetição de Ações Rescisórias envolvendo o Município de Guarulhos e a matéria relativa à condenação ao pagamento da…

Embargos de Declaração 1001707-77.2018.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 18/11/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. CRITÉRIO FUNCIONAL DE FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. INOCORRÊNCIA. CRITÉRIO TERRITORIAL. NATUREZA RELATIVA. Não há contradição a ser sanada, na medida em que a SBDI-2 entendeu pela impertinente o fato de as portarias do TRT da 2ª Região estabelecerem a ficção de se tratar de competência funcional e absoluta, porquanto não elidida a incidência da regra de…

Ação Rescisória 1000060-57.2025.5.00.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 16/09/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AÇÃO RESCISÓRIA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CUMULAÇÃO OBJETIVA DE PRETENSÕES COM COMPETÊNCIA DE JUÍZOS DISTINTOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO DA PRETENSÃO QUE NÃO É DA COMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. 1. A ação rescisória teve como alvo decisão monocrática proferida por Ministro Relator deste Tribunal Superior do Trabalho e veicula duas pretensões: a) nul…

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