O que a súmula define
Quando o TRT julga mandado de segurança em sua competência originária, o recurso cabível contra essa decisão é o recurso ordinário, dirigido ao Tribunal Superior do Trabalho. A súmula uniformiza o prazo aplicável: 8 dias, que é o prazo padrão dos recursos trabalhistas, afastando a aplicação de prazos de outros ritos.
A mesma dilação de 8 dias vale para a resposta: o recorrido e eventuais interessados têm igual prazo para apresentar as razões de contrariedade ao recurso.
O que isso significa na prática
A definição evita a armadilha de aplicar ao processo do trabalho prazos da legislação comum sobre mandado de segurança. Quem litiga contra decisão de TRT em segurança deve observar o prazo trabalhista de 8 dias, sob pena de intempestividade.
Questões acessórias, como contagem do prazo, feriados locais e regularidade da intimação, seguem sendo examinadas caso a caso pelos tribunais. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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