Por que a admissibilidade é restrita na execução
Na fase de conhecimento, o recurso de revista admite fundamentos mais amplos, como violação de lei federal e divergência entre tribunais. Na execução, o filtro é muito mais estreito: a súmula exige demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição, o que significa que a ofensa não pode depender do exame prévio de normas infraconstitucionais.
A restrição alcança os acórdãos proferidos em agravo de petição, na liquidação de sentença e nos processos incidentes na execução, incluindo os embargos de terceiro. O objetivo é dar celeridade à fase de satisfação do crédito, evitando que a execução se eternize em recursos.
O que isso significa na prática
Quem pretende levar ao TST matéria decidida na execução precisa construir o recurso em torno de um dispositivo constitucional violado de forma direta, e não reflexa. Recursos fundados apenas em interpretação de lei ordinária ou de normas processuais tendem a não ser conhecidos.
A avaliação sobre a ofensa ser direta ou meramente reflexa é feita caso a caso pelos tribunais, e é nesse ponto que a maioria das revistas em execução esbarra. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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