Quando o depósito é exigível
A ação rescisória, por si só, não gera condenação em dinheiro: ela visa desconstituir uma decisão transitada em julgado. O depósito recursal, por sua vez, tem a função de garantir futura execução. A súmula combina as duas ideias: só há o que garantir quando o julgamento da rescisória resulta em condenação pecuniária.
Assim, se o pedido foi julgado improcedente, ou se a procedência não impôs condenação em pecúnia, o recurso ordinário não exige depósito recursal. Havendo condenação em dinheiro, o recolhimento passa a ser pressuposto de admissibilidade.
Prazo, limites e consequência
Quando devido, o depósito deve ser efetuado dentro do próprio prazo recursal, observando o limite e as regras da legislação vigente. O descumprimento leva à deserção, ou seja, ao não conhecimento do recurso por falta de preparo.
A verificação de haver ou não condenação em pecúnia, e do valor a depositar, é feita caso a caso pelos tribunais, conforme o teor do acórdão rescisório. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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