JurisprudênciaIA

É preciso fazer depósito recursal no recurso ordinário em ação rescisória trabalhista?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Depende. Pela Súmula 99 do TST, o depósito recursal no recurso ordinário em ação rescisória só é exigível quando o pedido rescisório foi julgado procedente com condenação em pecúnia. Nesse caso, o depósito deve ser feito no prazo recursal, nos limites legais, sob pena de deserção.

Quando o depósito é exigível

A ação rescisória, por si só, não gera condenação em dinheiro: ela visa desconstituir uma decisão transitada em julgado. O depósito recursal, por sua vez, tem a função de garantir futura execução. A súmula combina as duas ideias: só há o que garantir quando o julgamento da rescisória resulta em condenação pecuniária.

Assim, se o pedido foi julgado improcedente, ou se a procedência não impôs condenação em pecúnia, o recurso ordinário não exige depósito recursal. Havendo condenação em dinheiro, o recolhimento passa a ser pressuposto de admissibilidade.

Prazo, limites e consequência

Quando devido, o depósito deve ser efetuado dentro do próprio prazo recursal, observando o limite e as regras da legislação vigente. O descumprimento leva à deserção, ou seja, ao não conhecimento do recurso por falta de preparo.

A verificação de haver ou não condenação em pecúnia, e do valor a depositar, é feita caso a caso pelos tribunais, conforme o teor do acórdão rescisório. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Súmula 99 do TST

Havendo recurso ordinário em sede de rescisória, o depósito recursal só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia, devendo este ser efetuado no prazo recursal, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de deserção. (ex-Súmula no 99 - alterada pela Res. 110/2002, DJ 15.04.2002 - e ex-OJ no 117 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Embargos de Declaração em Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0020459-26.2019.5.04.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 07/04/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO CONSTATADA. DESTINAÇÃO DO DEPÓSITO PRÉVIO. CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. O Tribunal Regional determinou a reversão do depósito prévio ao réu, em razão do julgamento de improcedência da ação rescisória por unanimidade. Esta Subseção manteve a improcedência da ação rescisória, mas o fez por maioria em relação a um dos tópicos da rescisória. Nessa circunstância, em que a conclusão do julgamento d…

Agravo Interno 1009036-33.2024.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 14/11/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA DO DECISUM . IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. Na hipótese, o autor interpôs o recurso ordinário em face do acórdão em agravo interno que manteve o indeferimento do pedido de justiça gratuita, formulado na petição inicial da ação rescisória. Não houve, ainda, na espécie, decisão terminativa ou definitiva pelo Tribunal Regional acerca do mérito, esta sim pas…

Agravo Interno 0003420-02.2024.5.09.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 07/11/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DESNECESSIDADE DE DEPÓSITO RECURSAL. I - Dispõe a Súmula 463, II, do TST que “ No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração [de hipossuficiência] : é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo ”. Dessa forma, para a concessão da gratuidade de Just…

Embargos de Declaração 1013689-78.2024.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 24/10/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO VERIFICADA QUANTO AO EXAME DA PRELIMINAR DE DESERÇÃO ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. PARCIAL PROVIMENTO. DEMAIS TESES VENTILADAS EM EMBARGOS. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES ELENCADAS NOS ARTIGOS 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. 1. De fato, houve omissão quanto à apreciação da preliminar de deserção arguida em contrarrazões. 2. Todavia, ao contrário do que alega a embargante, o deferimento dos benefícios da justiç…

Ação Rescisória 0100235-25.2020.5.01.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 02/09/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA AUTORA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. COMPLEMENTO DE APOSENTADORIA. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, em relação ao conhecimento do recurso ordinário do Sindicato, não se verifica omissão no acórdão embargado, mas mera irresignação com o en…

Agravo 0101564-72.2020.5.01.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 02/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. EXTINÇÃO DA AÇÃO RESCISÓRIA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FIXAÇÃO DE CUSTAS. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO SEM RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E NEM REQUERIMENTO DE REFORMA DO JULGADO OU CONCESSÃO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DESERÇÃO DO APELO. IMPOSSIBILIDADE DE SANEAMENTO DO VÍCIO . Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão mon…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.