A regra e a exceção da súmula
O simples fato de o acidente envolver uma viatura da polícia militar não transforma o caso em crime militar. Para o STJ, a competência é da Justiça Comum Estadual, que julga os delitos de trânsito em geral, ainda que o veículo pertença à corporação.
A exceção é estreita: só quando autor e vítima forem ambos policiais militares em situação de atividade é que o julgamento sai da Justiça Comum. Fora dessa hipótese, aplica-se a regra geral.
O que isso significa na prática
Em acidentes com viatura envolvendo civis, seja como autores ou como vítimas, o processo tramita na Justiça Estadual comum, com as regras processuais ordinárias. A condição de policial de apenas uma das partes não basta para deslocar a competência.
A definição depende da análise concreta de quem são autor e vítima e de sua situação funcional no momento do fato, exame que os tribunais fazem caso a caso. As decisões listadas abaixo ilustram a aplicação atual do entendimento.
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