JurisprudênciaIA

Quem julga acidente de trânsito envolvendo viatura da polícia militar?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, a Justiça Comum Estadual. A Súmula 6 do STJ estabelece que delito decorrente de acidente de trânsito envolvendo viatura de polícia militar é julgado pela Justiça Comum. A exceção fica para o caso em que autor e vítima são policiais militares em situação de atividade, hipótese que atrai a Justiça Militar.

A regra e a exceção da súmula

O simples fato de o acidente envolver uma viatura da polícia militar não transforma o caso em crime militar. Para o STJ, a competência é da Justiça Comum Estadual, que julga os delitos de trânsito em geral, ainda que o veículo pertença à corporação.

A exceção é estreita: só quando autor e vítima forem ambos policiais militares em situação de atividade é que o julgamento sai da Justiça Comum. Fora dessa hipótese, aplica-se a regra geral.

O que isso significa na prática

Em acidentes com viatura envolvendo civis, seja como autores ou como vítimas, o processo tramita na Justiça Estadual comum, com as regras processuais ordinárias. A condição de policial de apenas uma das partes não basta para deslocar a competência.

A definição depende da análise concreta de quem são autor e vítima e de sua situação funcional no momento do fato, exame que os tribunais fazem caso a caso. As decisões listadas abaixo ilustram a aplicação atual do entendimento.

O que dizem os tribunais

Súmula 6 do STJ

Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar delito decorrente de acidente de trânsito envolvendo viatura de polícia militar, salvo se autor e vítima forem policiais militares em situação de atividade. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 07/06/1990, DJ 15/06/1990, p. 5519)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 30/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA. COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR. ACÚMULO DE FUNÇÕES. FEIXE DE ATRIBUIÇÕES. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. INAPLICABILIDADE. 1. A legitimidade passiva em mandado de segurança decorre da competência da autoridade que efetivamente praticou o ato impugnado. O acúmulo dos cargos de Secretário de Estado da Polícia Militar e de Comandante-Geral da PMERJ não autoriza o desl…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 09/02/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO. ERRÔNEA INDICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n.…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 09/02/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. ERRÔNEA INDICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 10/09/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. CONFLITO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná/RO, tendo por suscitado o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos decorrentes de acidente de trânsito. 2. A ação foi proposta na Justiça…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 05/08/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL MILITAR. LESÃO CORPORAL CULPOSA (ART. 210, § 2º, DO CPM). POLICIAL MILITAR EM SERVIÇO. CONDUTA IMPRUDENTE NA CONDUÇÃO DE VIATURA. INAPLICABILIDADE DA EXCLUDENTE DO ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. INEXIGIBILIDADE DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. INCIDÊNCIA DO CPM. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO CONFIGURAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 7 DO STJ, 284, 282…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 19/02/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. USURPAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DA POLÍCIA CIVIL. INEXISTÊNCIA. PROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No que tange à alegação de usurpação da competência da Polícia Civil pela Polícia Militar, forçoso relembrar que esta Corte Superior é firme em salientar que "a Constituição da República diferencia as funções de polícia judiciária e de polícia investigativa, sendo que apenas a primeira foi conferida com exclusividade à pol…

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