Tema 994 da Repercussão Geral (STF) · RE 1.089.282
“Compete à Justiça comum processar e julgar demandas em que se discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
A Justiça comum. O STF fixou no Tema 994 que compete à Justiça comum, e não à Justiça do Trabalho, processar e julgar as demandas sobre recolhimento e repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário.
A definição da competência passa pelo vínculo do servidor com a Administração. Quando o servidor é estatutário, a relação com o ente público não é regida pela CLT, e as controvérsias sobre a contribuição sindical dessa categoria seguem a mesma lógica: pertencem à Justiça comum, federal ou estadual conforme o ente envolvido.
A tese abrange tanto a discussão sobre o recolhimento da contribuição quanto sobre o seu repasse ao sindicato. Em ambas as situações, o litígio decorre da relação estatutária, o que afasta a competência da Justiça do Trabalho.
Sindicatos de servidores estatutários que pretendem cobrar contribuição sindical, ou entes públicos que discutem o repasse, devem ajuizar a ação na Justiça comum. Ações propostas na Justiça do Trabalho nessas hipóteses tendem a ser extintas ou remetidas ao juízo competente.
Para empregados públicos celetistas a situação é diferente, pois o vínculo é regido pela CLT, e os tribunais examinam o regime jurídico concreto de cada categoria antes de definir a competência.
“Compete à Justiça comum processar e julgar demandas em que se discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário.”
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Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Contribuição sindical. Facultatividade. Reforma Trabalhista. Inexistência de obrigatoriedade. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, mantendo acórdão do Tribunal de origem que reconheceu a inexistência de obrigatoriedade do pagamento de co…
Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 27/10/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO ADMITIDO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, SOB O REGIME CELETISTA, SEM APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. TRANSPOSIÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROFERIDA NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.395. INOCORRÊNCIA. VÍNCULO DE NATUREZA CELETISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE ES…
Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 27/10/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO ADMITIDO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, SOB O REGIME CELETISTA, SEM APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. TRANSPOSIÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROFERIDA NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.395. INOCORRÊNCIA. VÍNCULO DE NATUREZA CELETISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE ES…
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EMENTA: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO ADMITIDO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, SOB O REGIME CELETISTA, SEM APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. TRANSPOSIÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROFERIDA NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.395. INOCORRÊNCIA. VÍNCULO DE NATUREZA CELETISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE ES…
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