Tema 994 da Repercussão Geral (STF) · RE 1.089.282
“Compete à Justiça comum processar e julgar demandas em que se discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
A Justiça comum. O STF fixou no Tema 994 que compete à Justiça comum, e não à Justiça do Trabalho, processar e julgar as demandas sobre recolhimento e repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário.
A definição da competência passa pelo vínculo do servidor com a Administração. Quando o servidor é estatutário, a relação com o ente público não é regida pela CLT, e as controvérsias sobre a contribuição sindical dessa categoria seguem a mesma lógica: pertencem à Justiça comum, federal ou estadual conforme o ente envolvido.
A tese abrange tanto a discussão sobre o recolhimento da contribuição quanto sobre o seu repasse ao sindicato. Em ambas as situações, o litígio decorre da relação estatutária, o que afasta a competência da Justiça do Trabalho.
Sindicatos de servidores estatutários que pretendem cobrar contribuição sindical, ou entes públicos que discutem o repasse, devem ajuizar a ação na Justiça comum. Ações propostas na Justiça do Trabalho nessas hipóteses tendem a ser extintas ou remetidas ao juízo competente.
Para empregados públicos celetistas a situação é diferente, pois o vínculo é regido pela CLT, e os tribunais examinam o regime jurídico concreto de cada categoria antes de definir a competência.
“Compete à Justiça comum processar e julgar demandas em que se discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário.”
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