Sindicato no lugar do litisconsórcio multitudinário
A tese resolve um impasse prático: exigir a citação individual de todos os empregados alcançados pela anulação tornaria a ação civil pública inviável em casos com muitos contratados. O STF afastou esse litisconsórcio passivo multitudinário, mas não deixou os trabalhadores sem voz no processo.
A solução foi atribuir ao sindicato da categoria a representação dos empregados atingidos. Essa participação é indispensável: sem a presença do sindicato, o contraditório dos trabalhadores cujos contratos podem ser invalidados não está assegurado.
O que isso significa na prática
Em ações do MPT que buscam anular contratações irregulares em estatais, a regularidade do processo depende da intimação e participação do sindicato representativo da categoria, e não da citação de cada empregado. A ausência dessa representação pode comprometer a validade do julgamento.
Os efeitos concretos da anulação sobre cada contrato, como verbas devidas e situação funcional, dependem do caso concreto e são examinados pelos tribunais à luz das circunstâncias de cada demanda.
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