JurisprudênciaIA

Justiça do Trabalho pode julgar direitos de período anterior à mudança do servidor para o regime estatutário?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Sim. Conforme a OJ 138 do TST, compete à Justiça do Trabalho julgar pedidos de direitos e vantagens da legislação trabalhista referentes ao período anterior à Lei 8.112/90, mesmo que a ação tenha sido ajuizada depois dessa lei. A superveniência do regime estatutário, contudo, limita a execução ao período celetista.

A competência residual sobre o período celetista

Quando o servidor migrou do regime celetista para o estatutário com a Lei 8.112/90, os direitos gerados enquanto ele era empregado regido pela CLT continuam sob a competência da Justiça do Trabalho. O momento do ajuizamento da ação não altera essa conclusão: mesmo proposta após a edição da lei, a demanda sobre o período celetista permanece na Justiça do Trabalho.

O critério decisivo, portanto, é o regime jurídico vigente no período a que se referem os pedidos, e não a data da propositura da ação.

O limite: a execução para no período celetista

A segunda parte da orientação impõe uma fronteira temporal: a mudança para o regime estatutário, ainda que ocorra depois da sentença, limita a execução ao período celetista. Ou seja, a condenação trabalhista não avança sobre o período em que o vínculo já era estatutário.

Na prática, o servidor pode cobrar na Justiça do Trabalho apenas as parcelas do período em que era celetista; o que se refere ao regime estatutário segue para a via própria. Os tribunais delimitam caso a caso o marco da transição de regime.

O que dizem os tribunais

OJ 138 da SBDI-1 (TST)

Compete à Justiça do Trabalho julgar pedidos de direitos e vantagens previstos na legislação trabalhista referente a período anterior à Lei no 8.112/90, mesmo que a ação tenha sido ajuizada após a edição da referida lei. A superveniência de regime estatutário em substituição ao celetista, mesmo após a sentença, limita a execução ao período celetista. (1a parte - ex-OJ no 138 da SDI-1 - inserida em 27.11.98; 2a parte - ex-OJ no 249 - inserida em 13.03.02)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Recurso de Revista 0010766-52.2017.5.03.0085

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 17/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO CELETISTA CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA CF/1988. SERVIDOR ESTABILIZADO. MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO. PRESCRIÇÃO BIENAL. EXTINÇÃO DO CONTRATO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia à competência desta Justiça especializada para o exame da presente reclamação trabalhista, ajuizada por empregado celetista admitido sem concurso público anteriormente à vigência…

Agravo de Instrumento 0000139-49.2019.5.14.0008

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 13/05/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - CONTROVÉRSIA SOBRE A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – DOENÇA OCUPACIONAL – EXPOSIÇÃO AO PESTICIDA DICLORO DIFENIL TRICOLOROETANO (DDT) - TRANSMUDAÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO – REMESSA DOS AUTOS AO STF - ART. 102, I, "O", DA CF. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.395/…

Recurso de Revista 0000294-40.2022.5.05.0641

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 19/11/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - SERVIDOR PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE 5 (CINCO) ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 - ESTABILIDADE DO ARTIGO 19 DO ADCT NÃO ADQUIRIDA - INAPLICABILIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO - PEDIDO DE FGTS - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - PRESCRIÇÃO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA (ARTIGO 896-A, § 1º, INCISO …

Agravo 0001073-87.2019.5.05.0612

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 18/09/2024

EMENTA: I - AGRAVO. LEI Nº 13.467/2017 . COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO DE CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. INVALIDADE. ADMISSÃO, SEM CONCURSO PÚBLICO, EM PERÍODO ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DA ESTABILIDADE PREVISTA NO ARTIGO 19 DO ADCT. NÃO PROVIMENTO. 1. Discute-se nos autos a competência material da Justiça do Trabalho para o processamento e julgamento da presente demanda, considerando…

Recurso de Revista 0000232-87.2023.5.05.0342

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EMENTA: RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE PAGAMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DE 05/10/1983. ESTABILIDADE GARANTIDA PELO ART. 19, CAPUT , DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO CARACTERIZADA. 1. Hipótese em que o e. TRT concluiu pela competência da Justiça do Trabalho para a apreciação desta demanda, com relação a todo o período em que vigeu o pacto de trabalho, por entender que não …

Recurso de Revista 0001195-89.2019.5.06.0251

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 03/09/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - SERVIDOR PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE 5 (CINCO) ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO CONSTITUIÇÃO DE 1988 - ESTABILIDADE DO ARTIGO 19 DO ADCT NÃO ADQUIRIDA - INAPLICABILIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO - PEDIDO DE FGTS - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - PRESCRIÇÃO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA (ARTIGO 896-A, § 1º, INCISO II, DA CLT) 1. Não …

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