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Recurso sem assinatura pode ser corrigido ou é inadmitido de imediato?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Pode ser corrigido. Pela OJ 120 do TST, verificada a total ausência de assinatura no recurso, o juiz ou relator concede prazo de 5 dias para sanar o vício, e só o descumprimento leva à inadmissibilidade. Além disso, é válido o recurso assinado ao menos na petição de apresentação ou nas razões recursais.

A oportunidade de correção antes da inadmissão

A orientação incorpora a lógica do art. 932, parágrafo único, do CPC de 2015: a falta total de assinatura no recurso não gera inadmissão automática. O julgador deve abrir prazo de 5 dias para que a parte regularize a falha, e o recurso só será reputado inadmissível se a determinação for descumprida.

Isso privilegia o julgamento do mérito em vez do formalismo, tratando a ausência de assinatura como vício sanável. A consequência grave, a inadmissibilidade, fica reservada à inércia da parte após a intimação.

Assinatura em apenas uma das peças

A segunda parte da orientação resolve a situação em que o recurso vem assinado em apenas uma das peças: basta a assinatura na petição de apresentação ou nas razões recursais para que o recurso seja considerado válido, sem necessidade sequer de regularização.

Na prática, o advogado deve conferir a assinatura antes do protocolo, mas, se houver falha, o recurso não será descartado de imediato. Os tribunais verificam caso a caso se houve intimação para sanar o vício antes de declarar a inadmissibilidade.

O que dizem os tribunais

OJ 120 da SBDI-1 (TST)

I - Verificada a total ausência de assinatura no recurso, o juiz ou o relator concederá prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o recurso será reputado inadmissível (art. 932, parágrafo único, do CPC de 2015). II - É válido o recurso assinado, ao menos, na petição de apresentação ou nas razões recursais.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Recurso de Revista 0000561-68.2025.5.18.0051

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 10/06/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO ORDINÁRIO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PODERES NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE POSSIBILITEM A VALIDAÇÃO DA ASSINATURA ELETRÔNICA. ARTIGO 1º, § 2º, III, DA LEI 11.419/2006. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do artigo 1º, § 2º, III, da Lei nº 11.419/2006, a validade da assinatura eletrônica em peças e documentos processuais pressupõe a ident…

Recurso de Revista 0010712-86.2024.5.18.0291

8ª Turma · Rel. SERGIO PINTO MARTINS · j. 10/06/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 – REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO ORDINÁRIO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PODERES NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE POSSIBILITEM A VALIDAÇÃO DA ASSINATURA ELETRÔNICA. ARTIGO 1º, § 2º, III, DA LEI 11.419/2006. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do artigo 1º, § 2º, III, da Lei nº 11.419/2006, a validade da assinatura eletrônica em peças e documentos processuais pressupõe a identificação inequívoca…

Recurso de Revista 0011316-90.2024.5.18.0018

2ª Turma · Rel. DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES · j. 01/06/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. DIGITALIZAÇÃO DE FOTOCÓPIA DE PROCURAÇÃO COM ASSINATURA DIGITAL NÃO VALIDÁVEL. AUSÊNCIA DE MANDATO TÁCITO. 1. O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário do reclamante, diante da constatação de que a procuração apresentada nos autos se trata de digitalização de uma procuração em que consta a expressão "documento assi…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000950-29.2023.5.09.0001

6ª Turma · Rel. ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES · j. 01/06/2026

EMENTA: I - PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO. Em exame detido das razões do Agravo Interno, observa-se que o Agravante impugnou de forma específica os fundamentos da decisão agravada, conforme a Súmula nº 422 do TST. Preliminar rejeitada. II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. CERTIFICADO DIGITAL NÃO EMITIDO POR AUTORIDADE CERTIFICADORA CREDENCIADA. SÚMULA…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010004-28.2023.5.18.0111

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EMENTA: I  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA. ACOLHIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, deve-se acolher os embargos de declaração para sanar omissão existente, sem se conferir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo. II  RECURSO DE REVISTA DA 2ª…

Embargos de Declaração 0000024-63.2013.5.06.0007

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 06/05/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SUBSTABELECIMENTO SEM ASSINATURA DO OUTORGANTE. PETIÇÃO ASSINADA ELETRONICAMENTE PELO PRÓPRIO SUBSTABELECIDO. NÃO CONHECIMENTO. CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 383, I, DO TST. 1 - O advogado subscritor da peça recursal não detém poderes para representar a parte em juízo, uma vez que o substabelecimento apresentado não contém a assinatura do outorgante, sendo a petição de juntada assinada eletro…

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