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Qual regra vale para contar o prazo de contestação na ação rescisória trabalhista?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Vale a regra da CLT. Segundo a OJ 146 do TST, a contestação apresentada em ação rescisória trabalhista segue a contagem de prazo do art. 774 da CLT, sendo inaplicável o art. 231 do CPC de 2015 (correspondente ao art. 241 do CPC de 1973).

A prevalência da regra celetista

A orientação define qual sistema de contagem rege o prazo de defesa na rescisória trabalhista: o da CLT, por meio do art. 774, e não o do CPC. Com isso, afasta-se expressamente a aplicação do art. 231 do CPC de 2015, que estabelece regras próprias sobre o início do prazo conforme a forma de citação ou intimação.

A escolha reflete a autonomia do processo do trabalho: mesmo em ação rescisória, que tem forte influência do processo civil, a contagem do prazo de contestação obedece à disciplina celetista.

O que isso significa na prática

O réu da rescisória trabalhista deve calcular o prazo de defesa pelo marco inicial do art. 774 da CLT, e não pelas regras do CPC sobre juntada de mandado ou de aviso de recebimento. Aplicar o critério errado pode resultar em contestação intempestiva, com os riscos daí decorrentes.

Como a contagem depende da forma concreta de comunicação do ato, a verificação do termo inicial deve ser feita caso a caso nos autos.

O que dizem os tribunais

OJ 146 da SBDI-2 (TST)

A contestação apresentada em ação rescisória obedece à regra relativa à contagem de prazo constante do art. 774 da CLT, sendo inaplicável o art. 231 do CPC de 2015 (art. 241 do CPC de 1973).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Ação Rescisória 1000107-75.2018.5.00.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 28/05/2026

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Ação Rescisória 1000174-40.2018.5.00.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 28/05/2026

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Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0020794-63.2024.5.15.0000

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Agravo Interno 0001735-39.2022.5.05.0000

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Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0005220-88.2023.5.13.0000

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