Resposta rápida
Não. Conforme entendimento do STF divulgado no Informativo 1106, é privativa da União a competência para legislar sobre as condições de exercício da profissão de despachante, com base no art. 22, XVI, da Constituição. Assim, a disciplina legal dos temas ligados à regulamentação dessa atividade também deve ser estabelecida pela União.
Condições de exercício profissional são matéria federal
A Constituição atribui privativamente à União a competência para legislar sobre condições para o exercício de profissões (art. 22, XVI). O STF aplicou essa regra à atividade de despachante: requisitos de acesso, deveres e demais condições para atuar na profissão só podem ser definidos por lei federal.
O entendimento vai além das condições de ingresso: os temas relacionados à regulamentação da profissão de despachante devem, como um todo, ser disciplinados pela União. Estados que editam leis próprias sobre a matéria invadem competência que não lhes pertence.
O que isso significa na prática
Leis estaduais que criam requisitos, cadastros obrigatórios ou regras de atuação para despachantes tendem a ser declaradas inconstitucionais quando questionadas, por vício de competência. A validade de cada norma concreta, porém, depende do exame do seu conteúdo específico, o que os tribunais fazem caso a caso.
Para quem exerce ou pretende exercer a atividade, a referência normativa sobre condições da profissão é a legislação federal, e não regras estaduais editadas à margem da competência da União.
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