Resposta rápida
Compete às Turmas da Primeira Seção do STJ, especializadas em direito público. Conforme informativo do STJ, a ação civil pública do MPF contra cláusula de exclusividade do estatuto da Unimed envolve livre concorrência, direito à saúde e intervenção do Estado na economia, com presença da União e da ANS, o que torna prevalente a relação de direito público.
O critério de fixação da competência interna
Pelo art. 9º do Regimento Interno do STJ, a competência das Seções e Turmas é fixada pela natureza da relação jurídica litigiosa, e não pela mera qualidade das partes. Embora exista relação privada entre a cooperativa e os médicos cooperados, não é nela que se situa o questionamento da ação civil pública.
O MPF busca anular cláusulas estatutárias que penalizam ou premiam cooperados conforme adiram à exclusividade, sob o argumento de que afetam a livre concorrência e ofendem a ordem pública e econômica e o direito à saúde. A inclusão da União como assistente e da ANS como litisconsorte ativa reforça o interesse público na demanda.
Por que prevalece o direito público
A controvérsia central envolve suposta conduta anticoncorrencial da operadora de plano de saúde, em possível infração à ordem econômica, matéria de Direito Administrativo e de Direito Econômico: intervenção do Estado na economia, fiscalização estatal da saúde suplementar e direito da concorrência. Esses aspectos prevalecem sobre as questões iniciais de direito privado.
Na prática, a definição orienta a distribuição interna no STJ: demandas desse perfil, mesmo envolvendo cooperativas e contratos, vão para as Turmas de Direito Público quando o núcleo da lide é regulatório e concorrencial. A qualificação, porém, depende do exame de cada caso concreto.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência