JurisprudênciaIA

A quem compete no STJ julgar ação civil pública do MPF contra cláusula de exclusividade da Unimed?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Compete às Turmas da Primeira Seção do STJ, especializadas em direito público. Conforme informativo do STJ, a ação civil pública do MPF contra cláusula de exclusividade do estatuto da Unimed envolve livre concorrência, direito à saúde e intervenção do Estado na economia, com presença da União e da ANS, o que torna prevalente a relação de direito público.

O critério de fixação da competência interna

Pelo art. 9º do Regimento Interno do STJ, a competência das Seções e Turmas é fixada pela natureza da relação jurídica litigiosa, e não pela mera qualidade das partes. Embora exista relação privada entre a cooperativa e os médicos cooperados, não é nela que se situa o questionamento da ação civil pública.

O MPF busca anular cláusulas estatutárias que penalizam ou premiam cooperados conforme adiram à exclusividade, sob o argumento de que afetam a livre concorrência e ofendem a ordem pública e econômica e o direito à saúde. A inclusão da União como assistente e da ANS como litisconsorte ativa reforça o interesse público na demanda.

Por que prevalece o direito público

A controvérsia central envolve suposta conduta anticoncorrencial da operadora de plano de saúde, em possível infração à ordem econômica, matéria de Direito Administrativo e de Direito Econômico: intervenção do Estado na economia, fiscalização estatal da saúde suplementar e direito da concorrência. Esses aspectos prevalecem sobre as questões iniciais de direito privado.

Na prática, a definição orienta a distribuição interna no STJ: demandas desse perfil, mesmo envolvendo cooperativas e contratos, vão para as Turmas de Direito Público quando o núcleo da lide é regulatório e concorrencial. A qualificação, porém, depende do exame de cada caso concreto.

O que dizem os tribunais

Informativo 706 do STJ

Compete à Primeira Seção do STJ julgar Ação Civil Pública ajuizada pelo MPF, em face da UNIMED, a fim de anular cláusula indutora de exclusividade de prestação de serviços médicos, constante do Estatuto Social da Cooperativa Médica operadora de Plano de Saúde, segundo a qual podem ser penalizados ou premiados os médicos cooperados que adiram, ou não, à referida cláusula.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 04/05/2026

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. TEMA 1.212/STJ. AFETAÇÃO SEM ORDEM DE SUSPENSÃO. SOBRESTAMENTO AFASTADO. EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. COOPERATIVA MÉDICA. LIVRE ADESÃO. PROCESSO SELETIVO E CURSO DE COOPERATIVISMO. LIMITAÇÃO IMPESSOAL E OBJETIVA DE VAGAS. LICITUDE À LUZ DOS ARTS. 4º, I, 21 E 29 DA LEI 5.764/1971. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. A afetação da controvérsia ao rito dos repetitivos (Tema 1.212/STJ), sem deter…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 13/04/2026

DIREITO EMPRESARIAL / PROPRIEDADE INDUSTRIAL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. USO DE MARCA. ART. 132 DA LPI. ALEGAÇÃO DE CONCORRÊNCIA DESLEAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ALINHAMENTO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 7, 83 E 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negara provimento a recurso especial em ação…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 16/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE DESPESAS HOSPITALARES. PLANO DE SAÚDE. SISTEMA UNIMED. NEGATIVA DE PROVIMENTO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. Incide o óbice da Súmula 83/STJ quando o acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior. 2. É pacífico no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que as coope…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 09/03/2026

DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCA EVOCATIVA. MITIGAÇÃO DA EXCLUSIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu que a marca "AQUARIUS" possui baixo grau de distintividade, sendo considerada uma marca fraca ou evocativa, o que atrai a mitigação da exclusividade do registro. 2. A análise do conjunto marcário, incluindo elementos nominativos e figurativos, demonstrou ausência de semelhança visual ou gráfica suficiente para causar …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/02/2026

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COOPERATIVA MÉDICA. ADMISSÃO DE NOVOS COOPERADOS. LIMITAÇÃO DE INGRESSO. ADMISSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. É lícita a previsão estatutária de realização de processo seletivo público e de caráter impessoal, exigindo-se conteúdos relacionados à ética médica, cooperativismo e gestão em saúde como requisitos de admissão de profissionais médicos para compor os quadros da cooperativa. 2. O princípio das portas abertas deve ser compatibilizado com…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 01/12/2025

RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCAS MISTAS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO MARCÁRIA E CONCORRÊNCIA DESLEAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que negou provimento à apelação em ação inibitória e indenizatória, ajuizada por titular de marcas mistas "STUPPENDO" contra pizzaria que utiliza a expressão "PIZZA ESTUPENDA", alegando violação marcária e concorrência desleal. 2. O acórdão recorrido confirmou a improcedência dos p…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.