Informativo 790 do STJ · Ramo 66
“Compete às turmas que compõem a Primeira Seção do STJ o julgamento de questões que envolvam os contratos de mútuo habitacional que impliquem comprometimento do Fundo de Compensação das Variações Salariais - FCVS.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Compete às Turmas da Primeira Seção do STJ, de direito público. Conforme informativo do STJ, as questões envolvendo contratos de mútuo habitacional que impliquem comprometimento do Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS) são julgadas pelos órgãos de direito público, e o comprometimento do fundo está vinculado à apólice pública do Ramo 66.
Nos contratos de mútuo habitacional firmados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, o ponto decisivo para a competência interna do STJ é verificar se há comprometimento do FCVS. Esse comprometimento sempre esteve vinculado ao tipo de apólice securitária do financiamento: apenas as apólices públicas, do chamado Ramo 66, geram reflexo sobre o fundo.
Havendo apólice pública (Ramo 66), como no caso examinado, a competência é das Turmas que compõem a Primeira Seção, especializada em direito público, dado o interesse envolvido na preservação do fundo.
Em demandas sobre mútuo habitacional, inclusive as que discutem o interesse da Caixa Econômica Federal, a primeira providência é identificar o tipo de apólice do contrato. Se a apólice for privada, sem reflexo no FCVS, a lógica do critério aponta para outro tratamento, e a definição é feita caso a caso.
A padronização desse critério orienta a distribuição de recursos e conflitos de competência no STJ, evitando que processos semelhantes tramitem em Seções distintas conforme o órgão de origem.
“Compete às turmas que compõem a Primeira Seção do STJ o julgamento de questões que envolvam os contratos de mútuo habitacional que impliquem comprometimento do Fundo de Compensação das Variações Salariais - FCVS.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
j. 27/05/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO SECURITÁRIA. SFH. APÓLICE PÚBLICA (RAMO 66). INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. TEMA 1.011/STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. LIMITES DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Controvérsia relacionada à aferição do interesse jurídico da Caixa Econômica Federal e da competência da Justiça Federal em ações securitárias do SFH envolvendo apólice pública (ramo …
j. 27/05/2026
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Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/04/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. INTERESSE JURÍDICO DA CEF. APÓLICE RAMO 68, FORA DO SFH. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO AO FCVS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por seguradora contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em ação de cobrança de seguro habitacional na qual se discutiram a competência jurisdicional e o interesse jurídic…
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 13/04/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO IMPUGNADA ANTERIOR AO JULGAMENTO DO CC 140456 (DJe 11/03/2024) E A MODULAÇÃO DO TEMA 1.011 DO STF. DISTINÇÃO ENTRE APÓLICE PÚBLICA (RAMO 66) E APÓLICE PRIVADA (RAMO 68). CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL. SFH. FCVS. APÓLICE PÚBLICA. COMPETÊNCIA INTERNA DO STJ. PRIMEIRA SEÇÃO. PRECEDENTES. REDISTRIBUIÇÃO. 1. Fixada pela Corte Especial a competência das Turmas que compõem a Primeira Seção…
Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 13/04/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSOS ESPECIAIS DE SEGURADORA E DE MUTUÁRIOS. SEGURO HABITACIONAL DO SFH. COMPETÊNCIA. INTERESSE DA CEF EM DEFESA DO FCVS. ART. 3º DA LEI N. 13.000/2014. TEMA 1.011/STF. ÓBICES DAS SÚMULAS 83/STJ, 5/STJ, 7/STJ E 284/STF. RECURSOS ESPECIAIS NÃO CONHECIDOS. RECURSO DE SUL AMÉRICA. RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL DO SFH. COMPETÊNCIA. APÓLICES PÚBLICAS (RAMO 66) E PRIVADAS (RAMO 68). DESMEMBRAMENTO DO FEITO. INTERESSE JURÍDICO DA CEF EM…
Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 13/04/2026
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