JurisprudênciaIA

Houve excesso de prazo no IRDR sobre o cômputo em dobro da pena dos presos do Complexo do Curado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. A Sexta Turma do STJ entendeu que não houve excesso de prazo no julgamento do IRDR instaurado pelo TJPE sobre o cômputo em dobro da pena dos presos do Complexo do Curado, pois não foi ultrapassado o prazo do art. 980 do CPC, e que é legítima a suspensão dos recursos sobre o tema até a resolução do incidente.

O que estava em discussão

A controvérsia envolvia a Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 28/11/2018, que trata do cômputo em dobro da pena dos presos do Complexo do Curado, em Pernambuco. Diante de divergência entre as Varas de Execuções Penais sobre aspectos práticos dessa contagem, o TJPE instaurou IRDR e suspendeu os recursos sobre o tema.

O STJ afastou o alegado excesso de prazo: além de não superado o limite do art. 980 do CPC, a aferição de demora não é puramente matemática e exige juízo de razoabilidade, considerando a complexidade da causa e as peculiaridades do caso.

IRDR não é recalcitrância

Para o tribunal, a instauração do incidente e a suspensão dos recursos não configuram resistência em cumprir a resolução da CIDH nem contrariam precedente do próprio STJ. Ao contrário, a futura tese do IRDR garantirá tratamento isonômico aos presos do Curado e segurança jurídica, com decisões harmônicas.

O STJ também observou que o fato de presos de outro estado eventualmente já terem recebido o benefício não gera, por si só, desigualdade, e que o jurisdicionado não pode saltar as instâncias ordinárias para obter pronunciamento direto das Cortes Superiores sobre tema ainda não decidido abaixo.

O que dizem os tribunais

Informativo 731 do STJ

Não há como se reconhecer excesso de prazo no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0008770-65.2021.8.17.9000 instaurado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, quando não extrapolado o prazo estipulado no art. 980 do CPC, assim como não há ilegalidade na suspensão dos recursos que versam sobre o cômputo em dobro de pena dos presos no Complexo do Curado até a resolução do Incidente.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 06/05/2026

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS 22/11/2018. CÔMPUTO EM DOBRO DO PERÍODO DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE. CRIME CONTRA A INTEGRIDADE FÍSICA. EXAME CRIMINOLÓGICO. NECESSIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.1. A Resolução de 22/11/2018 da CIDH determina que o cômputo em dobro da pena para condenados por crimes contra a vida, a integridade física ou de natureza sexual está condicionado à realização …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 30/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO. ART. 1.007, §§ 4º E 5º, DO CPC/2015. DESCUMPRIMENTO. RECOLHIMENTO EM VALOR SIMPLES. DESERÇÃO. CONFIRMAÇÃO. 1. O art. 1.007, caput, do CPC/2015 impõe ao recorrente o dever de comprovar o recolhimento do preparo no próprio ato de interposição do recurso. A juntada de mero comprovante de autorização bancária ou de…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 18/03/2026

DIREITO PROCESSUAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO. PRISÃO CAUTELAR. CONCOMITÂNCIA COM O CUMPRIMENTO DE PENA DEFINITIVA. IMPOSSIBILIDADE. RISCO DE CÔMPUTO EM DOBRO (BIS IN IDEM). IDENTIDADE DE PERÍODO ENTRE A SEGREGAÇÃO CAUTELAR E A EXECUÇÃO DA PENA. Ordem denegada. (HC n. 1.065.026/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 24/3/2026.)

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 25/02/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE PENA CUMPRIDO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO. RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. EXIGÊNCIA DE EXAME CRIMINOLÓGICO. CONDENAÇÃO POR CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO. CONDIÇÃO INDISPENSÁVEL AO BENEFÍCIO. ACÓRDÃO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não se presta à impugnação de decisão que desafia recu…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 08/10/2025

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO AGRAVADA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. PLEITO DEFENSIVO. CÔMPUTO EM DOBRO PELA PENA CUMPRIDA NO COMPLEXO PRISIONAL DE SANTARÉM/PA. IMPOSSIBILIDADE. RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. EFICÁCIA INTER PARTES. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 2.234.272/PA, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 8/10/2025, DJEN de 14/10/2025.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/09/2025

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. IRDR. ACÓRDÃO DE TRIBUNAL DE 2º GRAU QUE INADMITE A INSTAURAÇÃO DE IRDR . RECORRIBILIDADE AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. POSSIBILIDADE DE NOVO REQUERIMENTO DE INSTAURAÇÃO DO IRDR. RECORRIBILIDADE AO STJ OU AO STF PREVISTA APENAS PARA O ACÓRDÃO QUE JULGAR O MÉRITO DO IRDR. 1. Incidente de resolução de demandas repetitivas. 2. Não é cabív…

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