O que estava em discussão
A controvérsia envolvia a Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 28/11/2018, que trata do cômputo em dobro da pena dos presos do Complexo do Curado, em Pernambuco. Diante de divergência entre as Varas de Execuções Penais sobre aspectos práticos dessa contagem, o TJPE instaurou IRDR e suspendeu os recursos sobre o tema.
O STJ afastou o alegado excesso de prazo: além de não superado o limite do art. 980 do CPC, a aferição de demora não é puramente matemática e exige juízo de razoabilidade, considerando a complexidade da causa e as peculiaridades do caso.
IRDR não é recalcitrância
Para o tribunal, a instauração do incidente e a suspensão dos recursos não configuram resistência em cumprir a resolução da CIDH nem contrariam precedente do próprio STJ. Ao contrário, a futura tese do IRDR garantirá tratamento isonômico aos presos do Curado e segurança jurídica, com decisões harmônicas.
O STJ também observou que o fato de presos de outro estado eventualmente já terem recebido o benefício não gera, por si só, desigualdade, e que o jurisdicionado não pode saltar as instâncias ordinárias para obter pronunciamento direto das Cortes Superiores sobre tema ainda não decidido abaixo.
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