Cada período segue o seu regime
Quando o servidor passa do regime celetista para o estatutário, a relação jurídica se divide em dois momentos distintos. As verbas devidas pelo período anterior à transposição têm natureza trabalhista, pois nasceram sob a CLT, e por isso permanecem na competência da Justiça do Trabalho, ainda que a ação seja ajuizada depois da mudança de regime.
A tese trata especificamente das verbas referentes ao período celetista. Controvérsias sobre direitos surgidos já sob o regime estatutário seguem lógica diversa e, em regra, pertencem à Justiça comum.
O que isso significa na prática
Servidores que foram transpostos para o regime estatutário e pretendem cobrar parcelas do período em que eram celetistas devem ajuizar a ação na Justiça do Trabalho. A data da propositura da ação não altera essa competência, pois o que importa é a natureza do vínculo na época em que as verbas foram geradas.
Situações mistas, com pedidos que abrangem os dois períodos, exigem atenção à delimitação de cada parcela, e os tribunais examinam caso a caso o enquadramento de cada pedido.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência