JurisprudênciaIA

Cabe complementação de correção monetária no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública após os Temas 810, 1.170 e 1.361 do STF?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

A questão ainda não tem resposta definitiva: o STJ afetou o tema ao rito dos recursos repetitivos (REsps 2.258.164/RS e 2.253.608/RS) justamente para definir se cabe complementação de correção monetária no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública à luz dos Temas 810, 1.170 e 1.361 do STF. Até o julgamento, a matéria segue controvertida.

O que foi afetado

A Primeira Seção do STJ selecionou os Recursos Especiais n. 2.258.164/RS e 2.253.608/RS para julgamento sob o rito dos repetitivos, com a seguinte controvérsia: definir se há possibilidade de complementação de valores relativos à correção monetária no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, a partir do entendimento firmado pelo STF nos Temas 810, 1.170 e 1.361.

A afetação significa que a tese vinculante ainda será fixada. O objetivo do rito é uniformizar o entendimento, que hoje varia entre os tribunais, sobre a possibilidade de o credor pedir diferenças de correção monetária depois de definidos os índices aplicáveis à Fazenda Pública pelo STF.

O que isso significa na prática

Enquanto o repetitivo não é julgado, execuções contra a Fazenda com pedidos de complementação de correção monetária podem ficar sujeitas a suspensão ou a decisões divergentes, conforme a orientação de cada tribunal. Convém acompanhar o andamento dos recursos afetados.

Quem tem cumprimento de sentença em curso deve avaliar, caso a caso, o impacto de eventual sobrestamento e a conveniência de resguardar o pedido de diferenças, pois a tese que vier a ser fixada será de observância obrigatória.

O que dizem os tribunais

Informativo 885 do STJ · Temas 810

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos Recursos Especiais n. 2.258.164-RS e 2.253.608-RS ao rito dos recursos repetitivos a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Definir se há possibilidade de complementação de valores no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, relativos à correção monetária, a partir do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 810 , 1.170 e 1.361 ".

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. REGINA HELENA COSTA · j. 12/08/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. ART. 1.037, II, DO CPC/2015. TEMA REPETITIVO N. 1.426/STJ. SOBRESTAMENTO. AUSÊNCIA DE CARGA DECISÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. ERRO OU EQUÍVOCO PATENTE NÃO DEMONSTRADO. DISTINÇÃO NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.I - O ato jurisdicional que determina o sobrestamento do feito, com a devolução dos autos à origem para posterior juízo de conformidade, não possui carga decisória, sendo, port…

Acórdão

T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. GURGEL DE FARIA · j. 12/08/2026

PROCESSUAL CIVIL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA EM CONDENAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRECEDENTES VINCULANTES. ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO E COISA JULGADA. AFASTAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A controvérsia versa sobre o índice de juros moratórios incidente em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, em relação jurídica não tributária, matéria resolvida pelos Temas 905 do STJ e 810, 1.170 e 1.361 do STF, de observância obrigatória.2. A pretensão de afastar os …

Acórdão

T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. BENEDITO GONÇALVES · j. 12/08/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.426/STJ. PENSIONISTAS DE EX-FERROVIÁRIOS. DEFINIÇÃO DOS CRITÉRIOS DE INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AINDA EM CURSO, RELATIVAMENTE A PENSÃO ESPECIAL DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA (RE N. 870.947/SE - TEMA 810/STF E REsp N. 1.492.221/PR - TEMA 905/STJ). REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA.1. Consigne-se inicialment…

Acórdão

T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. GURGEL DE FARIA · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ÍNDICE DE JUROS E DE CORREÇÃO MONETÁRIA. SUBSTITUIÇÃO. COISA JULGADA. OFENSA. INEXISTÊNCIA. TEMAS DECIDIDOS PELO STF EM REPERCUSSÃO GERAL.1. O STF, julgando os Temas 1.070 e 1.361 da sistemática da repercussão geral, estabeleceu as seguintes teses: a) "É aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada…

Acórdão

T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. GURGEL DE FARIA · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TÍTULO EXECUTIVO COM ÍNDICE ESTABELECIDO. LEGISLAÇÃO E ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL SUPERVENIENTES. SUBSTITUIÇÃO. COISA JULGADA E PRECLUSÃO. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.1. O STJ possui entendimento de que juros de mora e correção monetária são encargos acessórios de natureza processual, de trato sucessivo, sujeitos ao princípio tempus regit actum, com aplicação imediata às demandas em curso e, inclusi…

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. TEODORO SILVA SANTOS · j. 17/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EXCESSO NO CÁLCULO APRESENTADO PELO CREDOR. CORREÇÃO MONETÁRIA MAIOR DO QUE DEVIDA. IMPUGNAÇÃO PELO ESTADO DO PARANÁ. ACOLHIMENTO INTEGRAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. NÃO CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. Conforme entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 85, § 7º, do Código de Processo Civil, é cabível a fixação de honorários advocatí…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.