O que foi afetado
A Primeira Seção do STJ selecionou os Recursos Especiais n. 2.258.164/RS e 2.253.608/RS para julgamento sob o rito dos repetitivos, com a seguinte controvérsia: definir se há possibilidade de complementação de valores relativos à correção monetária no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, a partir do entendimento firmado pelo STF nos Temas 810, 1.170 e 1.361.
A afetação significa que a tese vinculante ainda será fixada. O objetivo do rito é uniformizar o entendimento, que hoje varia entre os tribunais, sobre a possibilidade de o credor pedir diferenças de correção monetária depois de definidos os índices aplicáveis à Fazenda Pública pelo STF.
O que isso significa na prática
Enquanto o repetitivo não é julgado, execuções contra a Fazenda com pedidos de complementação de correção monetária podem ficar sujeitas a suspensão ou a decisões divergentes, conforme a orientação de cada tribunal. Convém acompanhar o andamento dos recursos afetados.
Quem tem cumprimento de sentença em curso deve avaliar, caso a caso, o impacto de eventual sobrestamento e a conveniência de resguardar o pedido de diferenças, pois a tese que vier a ser fixada será de observância obrigatória.
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