JurisprudênciaIA

A Defensoria Pública pode pedir suspensão de segurança ou suspensão de liminar e sentença?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, não. O STJ, em informativo de jurisprudência, firmou que a Defensoria Pública não tem legitimidade ativa para pedido de suspensão de segurança ou de suspensão de liminar e sentença. A exceção é restrita: quando atua em defesa de prerrogativas institucionais próprias, agindo como o próprio Poder Público na preservação do interesse público primário.

Por que a Defensoria não é legitimada

O pedido de suspensão é forma excepcional de intervenção no curso do processo, disciplinado pela Lei n. 8.437/1992 e pela Lei n. 12.016/2009, e não admite interpretação extensiva do rol de legitimados. Seu fundamento é a proteção do interesse público primário, representado pelas pessoas jurídicas de direito público, com o Ministério Público como legitimado universal.

O status constitucional da Defensoria como função essencial à Justiça não basta para lhe conferir legitimidade em todo e qualquer incidente processual. Quando a instituição busca a tutela dos direitos do grupo que assiste, por mais relevante que seja o tema, está desvinculada do interesse público primário que justifica o instrumento de contracautela.

A exceção admitida

A legitimidade surge apenas em casos especialíssimos: quando a Defensoria integra a demanda em defesa de prerrogativas institucionais próprias, ela atua, na realidade, como o próprio Poder Público, o que autoriza excepcionalmente o uso da suspensão. Fora dessa hipótese, o pedido não é conhecido.

Na prática, a Defensoria que pretende reverter liminar contrária aos interesses dos assistidos deve usar as vias recursais ordinárias, reservando a suspensão para a defesa da própria instituição. Os tribunais examinam caso a caso se está presente a defesa de prerrogativa institucional.

O que dizem os tribunais

Informativo 816 do STJ

A Defensoria Pública não possui legitimidade ativa para manejar pedido de Suspensão de Segurança ou Suspensão de Liminar e Sentença, salvo na preservação do interesse público primário quando atua em defesa de prerrogativas institucionais próprias do poder público.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATAÇÕES BANCÁRIAS REMOTAS. MEDIDAS DE SEGURANÇA E SUSPENSÃO DE OPERAÇÕES PARA CONSUMIDORES VULNERÁVEIS. LEGITIMIDADE ATIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE INTERESSES HETEROGÊNEOS E DISPONÍVEIS. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. A…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 25/11/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMUNIDADE INDÍGENA QUALIFICADA COMO INVASORA. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS APRESENTADOS PELO RECORRENTE. SITUAÇÃO PRETÉRITA, ENVOLVENDO DISPUTA DE TERRAS COM INDÍGENAS EM ÁREA DA MESMA FAZENDA. QUESTÃO CONTROVERTIDA DECIDIDA ANTERIORMENTE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada pautou-se unicamente pela i…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 03/06/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. DUPLA REPRESENTAÇÃO. ILEGITIMIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pela Defensoria Pública da União, em nome de Edemilton da Rosa Vitt, contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula n. 7/STJ. 2. Posteriormente, os Advogados regularmente constituídos p…

Acórdão

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Acórdão

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