JurisprudênciaIA

A parcela Complementação SUDS paga a servidores tem natureza salarial?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Sim, enquanto paga. A OJ 43 da SDI-1 Transitória do TST reconhece que a parcela denominada Complementação SUDS, quitada aos servidores em virtude de convênio entre o Estado e a União, tem natureza salarial. Em consequência, ela repercute nos demais créditos trabalhistas durante o período em que for efetivamente paga.

Natureza salarial e seus reflexos

A Complementação SUDS nasceu de convênio firmado entre o Estado e a União Federal para pagamento a servidores. O entendimento consolidado afasta a tese de que se trataria de verba indenizatória ou de repasse sem natureza remuneratória: enquanto paga, a parcela é salário.

Reconhecida essa natureza, a parcela integra a base de cálculo dos demais créditos do trabalhador, refletindo nas verbas calculadas sobre a remuneração.

O limite temporal do entendimento

A expressão enquanto paga delimita o alcance da orientação: os reflexos existem no período em que a parcela é efetivamente quitada. A orientação não assegura, por si, a continuidade do pagamento nem trata das consequências de sua supressão, questões que dependem do caso concreto.

Nas ações sobre o tema, os tribunais examinam caso a caso o período de pagamento e quais verbas devem receber a repercussão da parcela.

O que dizem os tribunais

OJ 43 da SBDI-1 (TST)

A conversão de salários de cruzeiros para cruzados, nos termos do Decreto-Lei no 2.284/86, não afronta direito adquirido dos empregados.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo Interno 0021130-34.2017.5.04.0351

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 10/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – RECONHECIMENTO DE VERBAS DE NATUREZA SALARIAL E SEUS REFLEXOS NO SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO – CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA AÇÃO INTERPOSTA. Inicialmente, insta salientar que o caso dos autos não se refere a pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, sequer a entidade de previdência …

Recurso de Revista 0000867-05.2015.5.12.0035

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 27/08/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA (INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO – MATÉRIA PREJUDICIAL). APELO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – RECONHECIMENTO DE VERBAS DE NATUREZA SALARIAL E SEUS REFLEXOS NO SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO – CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE. Inicialmente, insta salientar que o caso dos autos não trata de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, visto que sequer a entidade de previdência complementar é parte no processo. Nesse…

Recurso de Revista 0001917-37.2010.5.15.0042

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 27/08/2025

EMENTA: I – DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 13.015/14. RETORNO DOS AUTOS À TURMA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FERROVIÁRIOS DA EXTINTA FEPASA. Os autos retornam a esta Corte Superior em cumprimento à determinação do Supremo Tribunal Federal, que, ao analisar o conflito negativo de competênc…

Agravo de Instrumento 0000998-24.2014.5.09.0673

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 11/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – RECONHECIMENTO DE VERBAS DE NATUREZA SALARIAL E SEUS REFLEXOS NO SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO – CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE. Por vislumbrar possível violação ao artigo 114, I, da Constituição Federal, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para que seja processado o Recurso de Revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RE…

Embargos de Declaração 0000521-26.2019.5.11.0008

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 04/06/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT). NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. REFLEXOS EM ANUÊNIOS. DESPROVIMENTO . Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração co…

Agravo 0020721-24.2021.5.04.0123

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 03/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO-CESTA ALIMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. Tribunal de origem concluiu pela natureza indenizatória do auxílio-alimentação e auxílio-cesta alimentação, asseverando que “todas as normas coletivas do período não abrangido pela prescrição são expressas ao referir que as parcelas indicadas pela reclamante não têm natureza salarial…

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