O item II: óbito no curso do contrato
O benefício previsto no manual de pessoal da Petrobras destina-se aos dependentes do empregado que falece durante a vigência do contrato de trabalho. Extinto o vínculo antes da morte, o entendimento é o de que a pensão e o auxílio-funeral não se estendem a essa hipótese.
O marco relevante, portanto, é a data do óbito em relação à vigência do contrato, e não a mera condição de ex-empregado.
O item I: estabilidade decenal
Em comando autônomo, o item I trata do empregado que adquiriu a estabilidade decenal antes de optar pelo regime do FGTS: nesse caso, considera-se preenchido o requisito exigido pelo Manual de Pessoal, não havendo como negar o direito à pensão. O texto oficial não relaciona expressamente essa hipótese à regra do item II, de modo que cada situação deve ser enquadrada no comando correspondente.
A verificação da estabilidade, do momento da opção pelo FGTS e da data do óbito é feita caso a caso pelos tribunais. Como a orientação consta como alterada, convém conferir sua redação atual antes de utilizá-la como fundamento.
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