Resposta rápida
Sim. A OJ 34 da SDI-1 Transitória do TST reconhece que o BRDE, embora autarquia, tem natureza bancária e se submete ao art. 173, § 1º, da Constituição. Como suas atividades são similares às de qualquer instituição financeira, seus empregados são bancários e têm direito às normas da categoria, inclusive à jornada do art. 224 da CLT.
A natureza bancária do BRDE
O Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul é formalmente uma entidade autárquica, mas o entendimento consolidado olha para a atividade efetivamente exercida. Por desempenhar funções similares às de qualquer instituição financeira, o BRDE sujeita-se ao regime das empresas que exploram atividade econômica, previsto no art. 173, § 1º, da Constituição.
A consequência é o enquadramento dos seus empregados como bancários, com aplicação das normas especiais da categoria.
Reflexos práticos do enquadramento
O efeito mais relevante é a incidência do art. 224 da CLT, que prevê a jornada reduzida dos bancários, com os reflexos daí decorrentes sobre horas extras e demais direitos da categoria.
A aplicação concreta depende da situação de cada empregado, como o exercício ou não de cargo de confiança, questão que os tribunais examinam caso a caso segundo as regras próprias da categoria bancária.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência