Resposta rápida
Não. Segundo a OJ 40 da SDI-1 Transitória do TST, a Resolução 1600/64, vigente na época da admissão, incorporou-se ao contrato de trabalho dos empregados do Banrisul. Alterações posteriores do regulamento, mesmo em razão da Lei 6.435/77, não podem prejudicar o direito adquirido de quem foi admitido antes.
Incorporação do regulamento ao contrato
O entendimento aplica a lógica de que as normas regulamentares vigentes na admissão aderem ao contrato de trabalho. Para os empregados do Banrisul admitidos sob a Resolução 1600/64, as regras de complementação de aposentadoria ali previstas passaram a integrar o patrimônio contratual de cada um.
Por isso, alterações supervenientes do regulamento não alcançam esses empregados, nem mesmo quando motivadas pela edição da Lei 6.435/77, que disciplinou a previdência complementar.
Relação com as Súmulas 51 e 288
A orientação remete expressamente à incidência das Súmulas 51 e 288 do TST, que tratam da irretroatividade de alterações regulamentares prejudiciais e das regras aplicáveis à complementação de aposentadoria.
Na prática, o empregado admitido antes da mudança pode exigir o cálculo do benefício conforme a norma da época da admissão, cabendo aos tribunais examinar caso a caso a data de ingresso e o regulamento então vigente.
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