JurisprudênciaIA

Alteração no regulamento de complementação de aposentadoria do Banrisul atinge quem foi admitido antes?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Não. Segundo a OJ 40 da SDI-1 Transitória do TST, a Resolução 1600/64, vigente na época da admissão, incorporou-se ao contrato de trabalho dos empregados do Banrisul. Alterações posteriores do regulamento, mesmo em razão da Lei 6.435/77, não podem prejudicar o direito adquirido de quem foi admitido antes.

Incorporação do regulamento ao contrato

O entendimento aplica a lógica de que as normas regulamentares vigentes na admissão aderem ao contrato de trabalho. Para os empregados do Banrisul admitidos sob a Resolução 1600/64, as regras de complementação de aposentadoria ali previstas passaram a integrar o patrimônio contratual de cada um.

Por isso, alterações supervenientes do regulamento não alcançam esses empregados, nem mesmo quando motivadas pela edição da Lei 6.435/77, que disciplinou a previdência complementar.

Relação com as Súmulas 51 e 288

A orientação remete expressamente à incidência das Súmulas 51 e 288 do TST, que tratam da irretroatividade de alterações regulamentares prejudiciais e das regras aplicáveis à complementação de aposentadoria.

Na prática, o empregado admitido antes da mudança pode exigir o cálculo do benefício conforme a norma da época da admissão, cabendo aos tribunais examinar caso a caso a data de ingresso e o regulamento então vigente.

O que dizem os tribunais

OJ 40 da SBDI-1T (TST)

A Resolução 1600/64, vigente à época da admissão do empregado, incorporou-se ao contrato de trabalho, pelo que sua alteração não poderá prejudicar o direito adquirido, mesmo em virtude da edição da Lei no 6.435/77. Incidência das Súmulas nos 51 e 288. (ex-OJ no 155 da SDI-1 - inserida em 26.03.99)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo 0000706-02.2021.5.22.0101

7ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 08/05/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. DESPROVIMENTO. 1. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão agravada que aplicou o óbice do disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, uma vez que a parte não realizou a transcrição de trecho do acórdão regional…

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Agravo 0092700-71.2009.5.01.0019

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 11/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA POSTERIOR À ADMISSÃO DO EMPREGADO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. A reclamante foi contratada pelo Banco Nacional em 1978, posteriormente sucedido pelo Itaú Unibanco, quando ainda não promovida a alteração regulamentar que culminou na extinção do direito dos trabalhadores à complementação de aposentadoria. A alteração do regulamento, em 1979, não exclui o direito da reclamante, a teor das Súmul…

Embargos de Declaração 0000623-83.2021.5.22.0004

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 14/05/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. DIREITO ADQUIRIDO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. NORMA REGULAMENTAR. Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos para manter a decisão agravada quanto à aplicação do entendimento da Súmula nº 51 do TST e a configuração do direito adquirido da reclamante, uma vez que ficou registrado e destacado na transcrição da decisão recorrida que a empregada tinha adquirido direito à aposentadoria por tempo d…

Agravo de Instrumento 0000323-75.2010.5.15.0110

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 11/02/2025

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Agravo 0001006-33.2022.5.22.0002

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