JurisprudênciaIA

Quem tem apenas a detenção do imóvel pode adquirir a propriedade por usucapião?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Conforme entendimento do STJ divulgado em informativo de jurisprudência, a mera detenção do imóvel não gera usucapião. Para preencher o requisito do animus domini, o interessado precisa ter posse efetiva do bem, com intenção de tê-lo como seu, além de cumprir o prazo legal e a ausência de oposição do proprietário.

Os três requisitos essenciais da usucapião

A usucapião, prevista nos arts. 1.238 e seguintes do Código Civil, exige a comprovação de três elementos: o transcurso do lapso temporal previsto em lei, a posse mansa e pacífica (sem oposição) e o animus domini, ou seja, a intenção de ter a coisa para si como dono.

É nesse último requisito que a detenção esbarra. Quem apenas detém o bem, ou o usa por mera tolerância do proprietário, não tem a chamada posse ad usucapionem, que é a única apta a gerar a aquisição da propriedade.

Quem fica de fora da usucapião

A doutrina citada pelo STJ exclui toda posse desacompanhada da intenção de ter a coisa para si. É o caso, por exemplo, da posse direta do locatário, do usufrutuário e do credor pignoratício: essas pessoas ocupam ou usam o bem reconhecendo que a propriedade é de outrem, o que afasta o animus domini.

Na prática, quem ocupa imóvel por permissão, favor ou vínculo contratual com o dono não acumula tempo para usucapião, por mais longa que seja a ocupação. Os tribunais examinam caso a caso a natureza da relação entre o ocupante e o proprietário para distinguir posse de detenção.

O que dizem os tribunais

Informativo 830 do STJ

Usucapião. Requisitos. Posse com animus domini . Mera detenção. Insuficiente. Para configurar o animus domini , requisito da usucapião, é necessário que o autor tenha a posse efetiva do bem, e não apenas a detenção. O ordenamento jurídico permite a aquisição de propriedade por meio do instituto denominado de usucapião, previsto nos artigos 1238 e seguintes do Código Civil, sendo requisitos para tanto a comprovação do transcurso de determinado lapso temporal, o animus domini e a posse mansa e pacífica. Assim, há três requisitos essenciais: lapso temporal, inexistência de oposição e animus domini . Em relação a esse último requisito, exige-se que o autor detenha efetivamente a posse do bem, e …”Ler na íntegra

Usucapião. Requisitos. Posse com animus domini . Mera detenção. Insuficiente. Para configurar o animus domini , requisito da usucapião, é necessário que o autor tenha a posse efetiva do bem, e não apenas a detenção. O ordenamento jurídico permite a aquisição de propriedade por meio do instituto denominado de usucapião, previsto nos artigos 1238 e seguintes do Código Civil, sendo requisitos para tanto a comprovação do transcurso de determinado lapso temporal, o animus domini e a posse mansa e pacífica. Assim, há três requisitos essenciais: lapso temporal, inexistência de oposição e animus domini . Em relação a esse último requisito, exige-se que o autor detenha efetivamente a posse do bem, e não a mera detenção. Isso porque a detenção ou mera tolerância do proprietário no uso do bem por outrem não levam à posse apta e legítima a ensejar a declaração de usucapião (como assim se denomina de posse a d usucapionem ). Nesse sentido, leciona a doutrina que se exclui "toda posse que não se faça acompanhar da intenção de ter a coisa para si - animus rem sibi habendi , como por exemplo a posse direta do locatário, do usufrutuário, do credor pignoratício (...)".

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA E IMISSÃO NA POSSE. POSSE PRECÁRIA. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo em recurso especial.2. O Tribunal de origem, com …

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. MOURA RIBEIRO · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. USUCAPIÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 339 DO CPC. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DETENÇÃO PRECÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de imissão na posse, proposta por proprie…

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. MOURA RIBEIRO · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. ARTS. 489, § 1º, II, E 1.022 DO CPC. CONCEITOS JURÍDICOS INDETERMINADOS. FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA NO CASO CONCRETO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.1. Recurso especial dirigido contra acórdão que negou pedido de usucapião extraordinária, sob o fundamento de ausência de posse com animus domini e caracterização de mera detenção decorrente de autorização do proprietário.2. O objetivo recursal …

Acórdão

j. 08/06/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. COMODATO VERBAL. POSSE PRECÁRIA. ANIMUS DOMINI NÃO COMPROVADO. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu de agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, em ação de…

Acórdão

j. 08/06/2026

RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. LOTE RURAL. FAIXA DE TERRA. ERRO DE DEMARCAÇÃO. ATO DE TOLERÂNCIA DOS ANTIGOS PROPRIETÁRIOS. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. ART. 1.238 DO CC. ATOS DE MERA TOLERÂNCIA QUE NÃO INDUZEM POSSE. ART. 1.208 DO CC. TERMO E OPOSIÇÃO. LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO (05.04.2018) COMO MARCO FÁTICO DE CONTROVÉRSIA. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E COTEJO ANALÍTICO. ART. 1.029,…

Acórdão

j. 08/06/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. IMÓVEL OBJETO DE HERANÇA. POSSE PRECÁRIA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em ação de usucapião extraordinária de imóvel objeto de herança.2. Agravante sustenta ofensa aos arts. 1.203, 1.784 e 1.240 do Código Civil, p…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.