JurisprudênciaIA

A nova regra de comprovação de feriado local da Lei 14.939/2024 vale para recursos anteriores?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

A questão ainda não foi definida: o STJ analisa, em questão de ordem, se a Lei 14.939/2024, que alterou o § 6º do art. 1.003 do CPC sobre comprovação de feriado local, se aplica a recursos interpostos antes de sua vigência. O relator sugeriu a aplicação retroativa, mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista.

O que está em discussão

A Lei n. 14.939/2024 alterou o regime de comprovação do feriado local, tema que historicamente gerou inadmissão de recursos por falta de prova da ausência de expediente forense no ato da interposição. A questão de ordem apresentada busca uma posição única do tribunal para evitar decisões internas conflitantes e orientar as instâncias ordinárias.

O ponto sensível é o alcance temporal: a nova regra valeria para recursos interpostos antes da vigência da lei e para agravos internos pendentes contra decisões monocráticas que inadmitiram recursos por falta dessa comprovação?

O estado atual do julgamento

O relator sugeriu aplicar os efeitos da Lei 14.939/2024 também aos recursos anteriores à sua vigência, inclusive no julgamento dos agravos internos e regimentais contra decisões de inadmissibilidade fundadas na falta de comprovação do feriado. Na sequência, houve pedido de vista, e o julgamento está suspenso.

Enquanto não houver conclusão, não existe orientação consolidada, e a sorte de cada recurso depende do caso concreto. Por cautela, a comprovação do feriado local no ato da interposição continua sendo a conduta mais segura.

O que dizem os tribunais

Informativo 822 do STJ

Comprovação de feriado local. Lei n. 14.939/2024. Alteração do § 6º do art. 1.003 do CPC/2015. Aplicação a recursos anteriores à vigência do novo diploma legislativo. Pedido de vista. Trata-se de questão de ordem apresentada pelo Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira, para que seja adotado posicionamento único quanto à aplicação da Lei n. 14.939, de 30/7/2024, publicada no DOU de 31/7/2024, inclusive para os recursos interpostos antes mesmo da vigência de tal diploma e aqueles que foram decididos monocraticamente e estão pendentes de julgamento do respectivo agravo interno, a fim de evitar decisões conflitantes internamente, orientando ainda as instâncias ordinárias. Após a apresentação de su…”Ler na íntegra

Comprovação de feriado local. Lei n. 14.939/2024. Alteração do § 6º do art. 1.003 do CPC/2015. Aplicação a recursos anteriores à vigência do novo diploma legislativo. Pedido de vista. Trata-se de questão de ordem apresentada pelo Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira, para que seja adotado posicionamento único quanto à aplicação da Lei n. 14.939, de 30/7/2024, publicada no DOU de 31/7/2024, inclusive para os recursos interpostos antes mesmo da vigência de tal diploma e aqueles que foram decididos monocraticamente e estão pendentes de julgamento do respectivo agravo interno, a fim de evitar decisões conflitantes internamente, orientando ainda as instâncias ordinárias. Após a apresentação de sugestão do Sr. Ministro Relator pela aplicação dos efeitos da Lei nº 14.939/2024 aos recursos interpostos antes de sua vigência, devendo ser observada, igualmente, por ocasião do julgamento dos agravos internos/regimentais contra decisões monocráticas de inadmissibilidade recursal em decorrência da falta de comprovação de ausência de expediente forense, pediu vista o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Decisões recentes sobre o tema

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Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/06/2026

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j. 08/06/2026

Direito processual civil. Agravo interno em recurso especial.Tempestividade recursal. Ônus de comprovação de feriado local. Art. 1.003, § 6º, do CPC/2015 (redação da Lei nº 14.939/2024). Agravo interno desprovido.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por intempestivo, ante a ausência de comprovação, no ato de interposição, de eventual suspensão, interrupção ou prorrogação…

Acórdão

j. 08/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE. ART. 1.003, § 6º, DO CPC, COM REDAÇÃO DA LEI 14.939/2024. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAR EM 5 DIAS ÚTEIS. JUNTADA EXTEMPORÂNEA. PRECLUSÃO TEMPORAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.1. Intimação específica para, em 5 dias úteis, comprovar feriado local ou suspensão de prazo a fim de aferir a tempestividade, nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC (Lei 14.939/2024) e da Questão de Ordem no AREsp 2.638…

Acórdão

j. 08/06/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. ART. 1.003, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. DOCUMENTO IDÔNEO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO.1. Com a nova redação conferida ao § 6º do art. 1.003 do CPC, admite-se a comprovação posterior do feriado local para fins de reconhecimento da tempestividade do recurso especial.2. Admite-se, …

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j. 01/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. CORPUS CHRISTI. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO NA ORIGEM. CALENDÁRIO DO STJ. INADEQUAÇÃO. COMPROVAÇÃO EXTEMPORÂNEA EM AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial por intempestividade.2. O objetivo recursal é decidir se (i) a suspensão do prazo no feriado de Corpus Christ…

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