Informativo 822 do STJ
“Comprovação de feriado local. Lei n. 14.939/2024. Alteração do § 6º do art. 1.003 do CPC/2015. Aplicação a recursos anteriores à vigência do novo diploma legislativo. Pedido de vista. Trata-se de questão de ordem apresentada pelo Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira, para que seja adotado posicionamento único quanto à aplicação da Lei n. 14.939, de 30/7/2024, publicada no DOU de 31/7/2024, inclusive para os recursos interpostos antes mesmo da vigência de tal diploma e aqueles que foram decididos monocraticamente e estão pendentes de julgamento do respectivo agravo interno, a fim de evitar decisões conflitantes internamente, orientando ainda as instâncias ordinárias. Após a apresentação de su…”Ler na íntegra
“Comprovação de feriado local. Lei n. 14.939/2024. Alteração do § 6º do art. 1.003 do CPC/2015. Aplicação a recursos anteriores à vigência do novo diploma legislativo. Pedido de vista. Trata-se de questão de ordem apresentada pelo Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira, para que seja adotado posicionamento único quanto à aplicação da Lei n. 14.939, de 30/7/2024, publicada no DOU de 31/7/2024, inclusive para os recursos interpostos antes mesmo da vigência de tal diploma e aqueles que foram decididos monocraticamente e estão pendentes de julgamento do respectivo agravo interno, a fim de evitar decisões conflitantes internamente, orientando ainda as instâncias ordinárias. Após a apresentação de sugestão do Sr. Ministro Relator pela aplicação dos efeitos da Lei nº 14.939/2024 aos recursos interpostos antes de sua vigência, devendo ser observada, igualmente, por ocasião do julgamento dos agravos internos/regimentais contra decisões monocráticas de inadmissibilidade recursal em decorrência da falta de comprovação de ausência de expediente forense, pediu vista o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.”