Resposta rápida
A questão ainda não foi decidida: a Corte Especial do STJ apenas afetou o tema ao rito dos recursos repetitivos. Será definido se a seguradora, ao pagar a indenização e se sub-rogar nos direitos do segurado, herda também as prerrogativas processuais do consumidor, em especial o foro privilegiado do art. 101, I, do CDC.
O que significa a afetação
Afetar recursos ao rito repetitivo é o passo em que o STJ seleciona casos representativos para fixar uma tese vinculante sobre controvérsia que se repete em vários processos. Foram afetados os REsps 2.092.308-SP, 2.092.310-SP e 2.092.311-SP para uniformizar a questão.
A controvérsia delimitada é definir se a seguradora se sub-roga nas prerrogativas processuais inerentes aos consumidores, especialmente na regra de competência do art. 101, I, do CDC, em razão do pagamento de indenização ao segurado por conta do sinistro.
O que isso significa na prática
Enquanto a tese não for julgada, não há orientação consolidada, e as ações regressivas de seguradoras podem receber tratamento diferente conforme o tribunal. A depender do caso, os juízos podem suspender processos que discutam a mesma questão até a definição do repetitivo.
Quando a tese for fixada, ela vinculará as instâncias ordinárias, definindo se a seguradora pode ou não ajuizar a regressiva no foro que seria privilegiado para o consumidor. Até lá, a questão é examinada caso a caso.
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