JurisprudênciaIA

O STJ vai definir se a seguradora sub-rogada pode usar o foro privilegiado do consumidor?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

A questão ainda não foi decidida: a Corte Especial do STJ apenas afetou o tema ao rito dos recursos repetitivos. Será definido se a seguradora, ao pagar a indenização e se sub-rogar nos direitos do segurado, herda também as prerrogativas processuais do consumidor, em especial o foro privilegiado do art. 101, I, do CDC.

O que significa a afetação

Afetar recursos ao rito repetitivo é o passo em que o STJ seleciona casos representativos para fixar uma tese vinculante sobre controvérsia que se repete em vários processos. Foram afetados os REsps 2.092.308-SP, 2.092.310-SP e 2.092.311-SP para uniformizar a questão.

A controvérsia delimitada é definir se a seguradora se sub-roga nas prerrogativas processuais inerentes aos consumidores, especialmente na regra de competência do art. 101, I, do CDC, em razão do pagamento de indenização ao segurado por conta do sinistro.

O que isso significa na prática

Enquanto a tese não for julgada, não há orientação consolidada, e as ações regressivas de seguradoras podem receber tratamento diferente conforme o tribunal. A depender do caso, os juízos podem suspender processos que discutam a mesma questão até a definição do repetitivo.

Quando a tese for fixada, ela vinculará as instâncias ordinárias, definindo se a seguradora pode ou não ajuizar a regressiva no foro que seria privilegiado para o consumidor. Até lá, a questão é examinada caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 825 do STJ

A Corte Especial acolheu a proposta de afetação dos REsps n. 2.092.308-SP, n. 2.092.310-SP e n. 2.092.311-SP ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se a seguradora sub-roga-se nas prerrogativas processuais inerentes aos consumidores, em especial na regra de competência prevista no art. 101, I, do CDC, em razão do pagamento de indenização ao segurado em virtude do sinistro".

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 22/06/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE DÉBITO TRABALHISTA. ENCARGOS TRABALHISTAS. FATO GERADOR ANTERIOR AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NATUREZA CONCURSAL. PAGAMENTO POSTERIOR POR TERCEIRO. TEMA 1.051/STJ. SUB-ROGAÇÃO. IRRELEVÂNCIA PARA A CLASSIFICAÇÃO DO CRÉDITO. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.1. Ação regressiva.2. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do Tema 1.051 dos recursos repetitivos, firmou a …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 15/06/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE BANCÁRIA. AÇÃO REGRESSIVA FUNDADA EM SUB-ROGAÇÃO. RESPONSABILIDADE CONCORRENTE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E CORRETORA DE CRIPTOMOEDAS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO E CONTRATUAL (SÚMULAS 5 E 7/STJ). AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão enfrenta de forma suficiente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia.2. A sub…

Acórdão

j. 08/06/2026

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. TRANSPORTE DE CARGA. MOLHADURA DE MERCADORIA. DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA. SUB-ROGAÇÃO. ART. 786 DO CÓDIGO CIVIL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. TRANSPORTADORA SUBCONTRATADA. CABIMENTO. ART. 70, III, DO CPC/1973. RELAÇÕES JURÍDICAS DISTINTAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA TRANSPORTADORA PERANTE A SEGURADORA QUE NÃO AFASTA O DIREITO REGRESSIVO INTERNO CONTRA A SUBCONTRATADA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ INAPLICÁVEIS. RECURSO ESPECIAL…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 25/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. AÇÃO REGRESSIVA. SUB-ROGAÇÃO. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. ARBITRAGEM. VINCULAÇÃO DA SEGURADORA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. SÚMULA 568/STJ. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. TEMA 1.282/STJ INAPLICÁVEL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.1. Ação regressiva de indenização securitária.2. Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal d…

Acórdão

j. 18/05/2026

Direito civil e processual civil. Agravo interno NO recurso especial. Seguro. Ação regressiva. Sub-rogação. Contrato internacional de transporte marítimo. Cláusula compromissória e eleição de foro estrangeiro. Extinção do feito sem resolução de mérito. Manutenção da decisão que não conheceu do recurso especial.I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto por seguradora contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado com fundamento no art. 105, III, a…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO. AÇÃO REGRESSIVA. SUB-ROGAÇÃO. CONTRATO INTERNACIONAL DE TRANSPORTE MARÍTIMO. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA E ELEIÇÃO DE FORO ESTRANGEIRO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto por seguradora contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado com fundamento no art. 105, III, al…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.