JurisprudênciaIA

A Lei 14.939/2024 permite comprovar feriado local depois da interposição do recurso especial?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Segundo informativo do STJ, com a Lei 14.939/2024 a comprovação do feriado local, e portanto da tempestividade do recurso, pode ocorrer depois da interposição, ou até ser dispensada quando a informação já constar dos autos eletrônicos ou se tratar de fato notório. A regra nova alcança inclusive recursos pendentes de julgamento, por permitir a correção do defeito.

O que mudou com a Lei 14.939/2024

Antes da alteração, a falta de comprovação do feriado local no ato da interposição levava à intempestividade do recurso especial, sem possibilidade de correção posterior. A lei nova inverteu essa lógica: o defeito passou a ser sanável, admitindo-se a comprovação depois da interposição ou mesmo a dispensa da prova quando o feriado já constar dos autos eletrônicos ou for fato notório.

O STJ destacou que a norma se alinha ao sistema de invalidades do CPC/2015 e ao modelo cooperativo de processo, que privilegia o julgamento do mérito em vez da extinção por vícios formais sanáveis.

Aplicação aos recursos pendentes

O ponto sensível era saber se a lei nova alcançaria recursos interpostos antes de sua vigência. O STJ entendeu que sim, quando se trata apenas de permitir a correção de um defeito que torna o recurso admissível: não há criação, modificação ou extinção de hipótese de cabimento, requisito de validade ou procedimento, o que afasta a teoria do isolamento dos atos processuais nesse cenário.

Na prática, recursos que estavam pendentes de julgamento e haviam sido considerados intempestivos por falta de prova do feriado local podem ter o vício sanado. Os tribunais examinam cada situação concreta, especialmente a fase em que o processo se encontra.

O que dizem os tribunais

Informativo 868 do STJ

Com a alteração promovida pela Lei n. 14.939/2024, a comprovação do feriado local e, por consequência, da tempestividade do recurso pode ocorrer após sua interposição, ou pode ser dispensada se a informação já constar nos autos eletrônicos ou se tratar de fato notório.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG) · j. 08/06/2026

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Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. MOURA RIBEIRO · j. 01/06/2026

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Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) · j. 22/04/2026

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Acórdão

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Acórdão

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Acórdão

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