O alcance da resolução da Corte Interamericana
A Resolução da Corte Interamericana de 22 de novembro de 2018 tem, para o STJ, eficácia vinculante e imediata, com efeitos meramente declaratórios. Por isso, não se limita ao período em que a superlotação estava formalmente configurada: alcança todo o tempo de cumprimento de pena em condições degradantes naquela unidade.
O tribunal afastou a tese de que a resolução teria efeitos apenas dali em diante (ex nunc). A urgência da medida diz respeito à celeridade do cumprimento, e não a uma limitação dos efeitos retroativos do cômputo em dobro.
O princípio pro personae como chave de leitura
A interpretação adotada se apoia no princípio pro personae, segundo o qual as normas de direitos humanos devem ser lidas da forma mais favorável ao indivíduo, ampliando a proteção. Assim, a data de regularização da superlotação informada pela administração penitenciária não serve, por si só, para negar o benefício.
Na prática, quem cumpriu pena no IPPSC em condições degradantes pode pleitear o cômputo em dobro do período correspondente, e o juízo da execução examina a situação concreta de cada apenado, inclusive quanto ao período efetivamente passado na unidade.
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