Resposta rápida
Não. Conforme o Informativo 573 do STF, é inconstitucional norma de decreto estadual que fixa prazo para instauração ou conclusão do procedimento de apuração de falta disciplinar na execução penal, com extinção da punibilidade pela prescrição. A matéria é de direito penal e processual penal, de competência privativa da União (art. 22, I, da Constituição).
Por que o decreto estadual é inconstitucional
O entendimento parte da repartição de competências da Constituição: legislar sobre direito penal e direito processual penal cabe privativamente à União. Quando um decreto estadual cria prazo prescricional para a apuração de falta disciplinar cometida durante o cumprimento da pena, ele acaba disciplinando matéria penal e processual penal, invadindo espaço reservado ao legislador federal.
Segundo a orientação do STF, esse vício de usurpação de competência torna a norma inconstitucional. Não se trata de discutir o mérito da regra (se o prazo é bom ou ruim), mas de reconhecer que o Estado-membro simplesmente não pode editá-la por decreto.
O que isso significa na prática
Na execução penal, o apenado não pode invocar prazo de prescrição de falta disciplinar previsto apenas em decreto estadual para obter a extinção da punibilidade administrativa. A defesa que se apoiava nessas normas estaduais perde esse fundamento, pois elas são consideradas inconstitucionais.
Isso não significa que a apuração de faltas possa se arrastar sem qualquer limite: a forma de contagem e o prazo aplicável dependem do caso concreto e da legislação federal, e os tribunais examinam essas situações caso a caso.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência