Informativo 701 do STJ · IDH 22
“A Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 22/11/2018, que determina o cômputo da pena em dobro, deve ser aplicada a todo o período cumprido pelo condenado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim, no caso específico do Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho. O STJ decidiu que a Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 22/11/2018, que determinou o cômputo em dobro de cada dia de privação de liberdade naquela unidade, aplica-se a todo o período ali cumprido, excluídos os acusados ou condenados por crimes contra a vida, a integridade física ou crimes sexuais.
A Corte Interamericana, após inspeções que constataram condições degradantes e desumanas no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, no Rio de Janeiro, determinou o cômputo em dobro dos dias de privação de liberdade ali cumpridos. Para o STJ, a sentença da Corte IDH produz coisa julgada internacional, com eficácia vinculante e direta, obrigando todos os órgãos e poderes internos do país.
Cabe às autoridades brasileiras, inclusive judiciárias, exercer o controle de convencionalidade e interpretar a decisão da maneira mais favorável à pessoa cujos direitos foram violados, pelo princípio pro personae.
As instâncias inferiores haviam limitado o benefício ao período posterior à ciência da decisão pelo Estado brasileiro. O STJ rejeitou essa modulação: a situação degradante já existia antes do reconhecimento formal, de modo que o cômputo em dobro incide sobre todo o tempo de pena cumprido na unidade.
O alcance da medida tem limites definidos pela própria Resolução: não beneficia acusados ou condenados por crimes contra a vida, contra a integridade física ou crimes sexuais. Fora do contexto dessa unidade prisional, a extensão do raciocínio a outros estabelecimentos depende do caso concreto e de decisão específica.
“A Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 22/11/2018, que determina o cômputo da pena em dobro, deve ser aplicada a todo o período cumprido pelo condenado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
j. 03/06/2026
Direito penal e processual penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Redução à condição análoga à de escravo. Art. 149 do Código Penal. Revaloração jurídica. Condições degradantes. Agravo desprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso especial da acusação para reformar o acórdão recorrido e submeter os agravantes às sanções do art. 149, caput, do Código Penal.2. Fiscalização tra…
j. 13/05/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL (EXECUÇÃO PENAL). AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PRISÃO DOMICILIAR. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES. CÔMPUTO DO PERÍODO COMO PENA CUMPRIDA. APLICAÇÃO DE SÚMULA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pela Defesa contra decisão monocrática proferida em recurso especial ministerial que, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, deu provimento ao recurso p…
Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 13/05/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL (EXECUÇÃO PENAL). AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PRISÃO DOMICILIAR. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES. CÔMPUTO DO PERÍODO COMO PENA CUMPRIDA. APLICAÇÃO DE SÚMULA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto pela Defesa contra decisão monocrática proferida em recurso especial ministerial que, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, deu provimento ao recurso pa…
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 06/05/2026
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS 22/11/2018. CÔMPUTO EM DOBRO DO PERÍODO DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE. CRIME CONTRA A INTEGRIDADE FÍSICA. EXAME CRIMINOLÓGICO. NECESSIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.1. A Resolução de 22/11/2018 da CIDH determina que o cômputo em dobro da pena para condenados por crimes contra a vida, a integridade física ou de natureza sexual está condicionado à realização …
j. 05/05/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO. CONDIÇÕES DEGRADANTES DE TRABALHO EXPRESSAMENTE RECONHECIDAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. RESTABELECIMENTO DA CONDENAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA EXAME DAS DEMAIS TESES DEFENSIVAS. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial.2. A questão em discussão consiste em definir se o recur…
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 18/03/2026
DIREITO PROCESSUAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO. PRISÃO CAUTELAR. CONCOMITÂNCIA COM O CUMPRIMENTO DE PENA DEFINITIVA. IMPOSSIBILIDADE. RISCO DE CÔMPUTO EM DOBRO (BIS IN IDEM). IDENTIDADE DE PERÍODO ENTRE A SEGREGAÇÃO CAUTELAR E A EXECUÇÃO DA PENA. Ordem denegada. (HC n. 1.065.026/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 24/3/2026.)
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudênciaAs citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.