Resposta rápida
Sim. Para o STJ, quando um dos companheiros é removido de ofício, no interesse da Administração, o outro tem direito líquido e certo à remoção para acompanhá-lo, independentemente da existência de vaga no local de destino e mesmo que trabalhassem em cidades diferentes na época da remoção. Trata-se de ato vinculado, não discricionário.
Fundamento: proteção da família
A união estável é entidade familiar protegida pela Constituição (art. 226, § 3º) e pelo Código Civil, merecendo do Estado a mesma tutela dispensada ao casamento. Como foi a própria Administração que, por iniciativa exclusiva, alterou a realidade da família ao remover um dos companheiros de ofício, cabe a ela viabilizar a manutenção da convivência familiar.
Por isso a remoção para acompanhamento, nessa hipótese, é ato vinculado: presentes os pressupostos, a Administração não pode negá-la invocando conveniência ou falta de vaga no destino.
Alcance e limites do entendimento
O STJ afastou dois argumentos comuns da Administração: a exigência de vaga no local de destino e o fato de os companheiros trabalharem em localidades distintas antes da remoção de ofício. Nenhuma dessas circunstâncias descaracteriza o direito, pois a convivência familiar já estava adaptada a uma realidade que o próprio Poder Público modificou.
O ponto central é que a remoção do outro companheiro tenha ocorrido no interesse da Administração, e não a pedido. Situações de remoção voluntária ou outras configurações dependem do caso concreto e da legislação aplicável a cada carreira, que os tribunais examinam caso a caso.
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