JurisprudênciaIA

O STJ vai decidir se a União pode ser condenada a pagar honorários de sucumbência em ação civil pública?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, a questão foi afetada ao rito dos recursos repetitivos. A Primeira Seção do STJ vai definir, nos REsps 1.991.439/SC e 1.981.398/RS, se é possível ou não condenar a União ao pagamento de honorários de sucumbência em ação civil pública. Enquanto não houver julgamento, não existe tese vinculante sobre o ponto.

O que está em discussão

A controvérsia afetada é objetiva: saber se a União, quando vencida em ação civil pública, pode ser condenada a pagar honorários advocatícios de sucumbência. A afetação ao rito dos repetitivos indica que a questão se repete em múltiplos processos e exige uniformização pela Primeira Seção.

A decisão de afetação, por si só, não antecipa o resultado. Ela apenas delimita a controvérsia que será resolvida com força vinculante para os demais casos.

Efeitos práticos enquanto o tema não é julgado

Processos que discutam a mesma questão podem ficar suspensos conforme os termos da afetação, e os tribunais decidem caso a caso como proceder até a fixação da tese. Advogados que atuam em ações civis públicas contra a União devem acompanhar o julgamento, pois a definição impactará diretamente a verba honorária nessas demandas.

Fixada a tese, ela deverá ser observada pelos juízes e tribunais nos processos pendentes e futuros que tratem da mesma controvérsia.

O que dizem os tribunais

Informativo 762 do STJ · REsps 1.991.439

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps 1.991.439/SC e 1.981.398/RS ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: definir se é possível ou não a condenação da União ao pagamento de honorários de sucumbência em sede de ação civil pública.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. MOURA RIBEIRO · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 489 E 1.022 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE (SÚMULA N. 7/STJ). HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. CARÁTER SUBSIDIÁRIO. TEMA REPETITIVO N. 1.076/STJ. INEXISTÊNCIA DE PROVEITO ECONÔMICO MENSURÁVEL. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA C…

Acórdão

j. 25/05/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE INCORPORAÇÃO DA VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL. DISTRIBUIÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282/STF. A RGUIÇÃO DE NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO ANTE O TEMA N. 1.177/STJ. DISTINÇÃO DO CASO DOS AUTOS.1. Não há falar em sobrestamento do recurso ante o Tema n. 1.177/STJ (" d efinir se é possível ou não a…

Acórdão

j. 25/05/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE INCORPORAÇÃO DA VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL. DISTRIBUIÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282/STF. ARGUIÇÃO DE NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO ANTE O TEMA N. 1.177/STJ. DISTINÇÃO DO CASO DOS AUTOS.1. Não há falar em sobrestamento do recurso ante o Tema n. 1.177/STJ ("[d]efinir se é possível ou não a …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, INCISO II, DO CPC/2015. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DA SEGUNDA TURMA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROMOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. HONORÁRIOS PERICIAIS. ADIANTAMENTO. RESPONSABILIDADE DA FAZENDA PÚBLICA A QUE VINCULADO O PARQUET. TEMA N. 1.382/STF. TESE DE IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO AO PAGAMENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONF…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 16/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO COLETIVA. HONORÁRIOS. CONDENAÇÃO. 1. Inexiste violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como constatado na hipótese. 2. O recurso especial não se presta para o reexame do contexto fático…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 20/10/2025

Direito processual civil. Recurso especial. Honorários sucumbenciais. Defensoria Pública da União. Autonomia constitucional. Súmula n. 83/STJ. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que manteve a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor da Defensoria Pública da União, em ação de usucapião. 2. A recorrente alegou afronta aos artigos 381 do Código Civil e 927 do C…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.