Informativo 773 do STJ
“É incabível a conexão de processos quando ausente a exposição de um liame circunstancial que demonstre a relação de interferência ou prejudicialidade entre as condutas criminosas.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Depende. Segundo julgado do STJ divulgado em informativo, a reunião só se justifica quando há liame circunstancial que demonstre relação de interferência ou prejudicialidade entre as condutas. Relação meramente comercial com a organização criminosa, ou o fato de as apurações nascerem da mesma diligência, não basta para configurar a conexão entre os processos.
A conexão é regra que modifica a competência e, por isso, não pode ser reconhecida por simples conveniência de julgar juntos crimes distintos. O STJ entendeu que é preciso demonstrar concretamente um liame circunstancial entre as condutas, ou seja, uma relação de interferência ou prejudicialidade entre elas, capaz de gerar os benefícios que o instituto busca alcançar.
No caso analisado, réus acusados de descaminho e lavagem de dinheiro mantinham apenas relações comerciais com a organização criminosa investigada em outro juízo. Ser cliente eventual do grupo, sem uma dinâmica delitiva diretamente interligada, não caracteriza conexão intersubjetiva.
O fato de as apurações terem começado a partir de uma mesma diligência também não implica, por si só, conexão. Se o juízo que rejeitou a denúncia demonstra que os acusados não integram a organização criminosa, os feitos seguem separados, cada qual perante o juízo originalmente competente.
A decisão ressalva, porém, que a situação não é definitiva: se durante a instrução surgir confirmação concreta de conexão entre os fatos, nada impede a unificação posterior dos procedimentos. Os tribunais examinam essa demonstração caso a caso, à luz do art. 76 do CPP.
“É incabível a conexão de processos quando ausente a exposição de um liame circunstancial que demonstre a relação de interferência ou prejudicialidade entre as condutas criminosas.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 18/03/2026
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PECULATO. LAVAGEM DE CAPITAIS. MEDIDAS CAUTELARES. AFASTAMENTO DE FUNÇÃO PÚBLICA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO PROBATÓRIA ENTRE AS OPERAÇÕES VÉU DE MAQUIAVEL E OCULTA NEXUS. NÚCLEOS CRIMINOSOS DISTINTOS. MEDIDAS CAUTELARES DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERT…
Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 17/03/2026
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. JOGO DE AZAR, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. NÃO VERIFICAÇÃO ATÉ O MOMENTO. COMPETÊNCIA FIXADA PELA TEORIA DA ASSERÇÃO. 2. CONTRAVENÇÃO PENAL. EXCLUSÃO DA COMPETÊNCIA FEDERAL. ART. 109, IV, DA CF. IMPOSSIBILIDADE DE GERAR CONEXÃO PARA A JUSTIÇA FEDERAL. 3. BET SITUADA FORA DO PAÍS. POSSIBILIDADE DE CRIME FEDERAL. REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL PARA AFERIÇÃO DA SUA…
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 16/12/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO ANÁFORA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. CONEXÃO PROBATÓRIA. OPERAÇÃO FAVORITO. INEXISTÊNCIA. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ELEITA. 1. A controvérsia versa sobre medidas cautelares deferidas em investigação de supostos crimes de fraude à licitação (art. 337-F do Código Penal), organização criminosa (art. 2º da Lei n. 12.850/2013) e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n…
Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 22/10/2025
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. LAVAGEM DE DINHEIRO. COMPETÊNCIA. AUTONOMIA DO CRIME DE LAVAGEM DE CAPITAIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, no qual se discutia a competência da Subseção Judiciária de Porto Alegre/RS para julgar crime de lavagem de dinheiro e a alegação de atipicidade da conduta imputada ao acu sado. 2. O Tribunal de origem afastou a alegação de incompetên…
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 15/10/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. COMPETÊNCIA. VARA ESPECIALIZADA EM LAVAGEM DE DINHEIRO E CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. CONEXÃO. INVESTIGAÇÃO DE CRIMES DE LAVAGEM. DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIVISIBILIDADE DA AÇÃO PENAL. JUIZ NATURAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A especialização de varas constitui medida de organização judiciária plenam…
Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 07/10/2025
Direito penal. Agravo regimental. OPERAÇÃO SHYLOCK. CORRUPÇÃO ATIVA, CORRUPÇÃO PASSIVA E TRÁFICO DE INFLUÊNCIA EM TRANSAÇÃO COMERCIAL INTERNACIONAL. Organização criminosa e descaminho. Manutenção da condenação. agravo regimental IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, no qual se buscava a absolvição ou desclassificação da condenação por organização criminosa e descaminho. 2. As defesas dos ré…
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudênciaAs citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.