JurisprudênciaIA

A confissão gera atenuante mesmo que o juiz não a use na condenação?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Pela redação atual da Súmula 545 do STJ, revisada em 2025, a confissão do autor possibilita a atenuante do art. 65, III, d, do Código Penal independentemente de ter sido utilizada na formação do convencimento do julgador. Basta a confissão para viabilizar a atenuação da pena.

A mudança de entendimento na revisão da súmula

Na redação original, de 2015, a súmula condicionava a atenuante ao uso efetivo da confissão pelo juiz na fundamentação da condenação: se a sentença não se apoiasse na confissão, o réu não teria direito ao benefício. Esse era um filtro que excluía muitos casos.

Na sessão de 10/09/2025, ao julgar o tema repetitivo 1194, a Terceira Seção revisou o enunciado. Pela redação atual, a confissão possibilita a atenuação da pena independentemente de o julgador tê-la utilizado para formar seu convencimento.

O que muda na dosimetria da pena

O entendimento revisado amplia o alcance da atenuante: confessou, abre-se a possibilidade de redução na segunda fase da dosimetria, ainda que a condenação se apoie em outras provas. Isso valoriza a colaboração do acusado com a apuração dos fatos por si mesma.

A aplicação concreta, como a extensão da confissão e seus efeitos em cada processo, continua sendo examinada caso a caso pelos tribunais, como mostram as decisões listadas abaixo.

O que dizem os tribunais

Súmula 545 do STJ

A confissão do autor possibilita a atenuação da pena prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, independentemente de ser utilizada na formação do convencimento do julgador. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/9/2025, DJEN de 2/12/2025) SÚMULA REVISADA: A Terceira Seção, na sessão ordinária de 10/09/2025, ao julgar o REsp 2.001.973/RS (tema repetitivo 1194), deliberou pela REVISÃO do enunciado da Súmula 545. REDAÇÃO ANTERIOR: Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe de 19/10/2015)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

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