Informativo 761 do STJ · HC 402.851
“A atenuante da confissão, mesmo qualificada, pode ser compensada integralmente com qualificadora deslocada para a segunda fase da dosimetria em razão da pluralidade de qualificadoras.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. Segundo o STJ, a atenuante da confissão, mesmo qualificada, pode ser compensada integralmente com a qualificadora que foi deslocada para a segunda fase da dosimetria como agravante, quando há pluralidade de qualificadoras. Isso porque se trata de circunstâncias igualmente preponderantes, nos termos do art. 67 do Código Penal.
Quando o crime tem duas ou mais qualificadoras, apenas uma serve para qualificar a conduta e alterar a pena em abstrato. As demais podem ser valoradas na segunda fase da dosimetria, como agravantes, se corresponderem a alguma agravante legal, ou como circunstância judicial na primeira fase. Foi o que ocorreu no caso analisado, em que uma das qualificadoras do homicídio (motivo fútil) foi deslocada para a fase das agravantes.
Na mesma fase incide a atenuante da confissão. O STJ reconhece que a confissão deve atenuar a pena mesmo quando parcial ou qualificada, isto é, quando o réu admite a autoria mas alega excludente de ilicitude ou de culpabilidade.
O entendimento aplicado é o de que a confissão e a qualificadora deslocada versam sobre circunstâncias igualmente preponderantes: os motivos determinantes do crime e a personalidade do agente, na dicção do art. 67 do Código Penal. Sendo equivalentes em peso, uma neutraliza a outra por completo na segunda fase, sem prevalência da agravante.
Nos julgamentos pelo Tribunal do Júri, o STJ considera suficiente, para o reconhecimento da confissão, que a tese tenha sido debatida em plenário, seja pela defesa técnica, seja pelo próprio réu em depoimento. A aplicação concreta da compensação, porém, depende sempre do exame das circunstâncias de cada processo.
“A atenuante da confissão, mesmo qualificada, pode ser compensada integralmente com qualificadora deslocada para a segunda fase da dosimetria em razão da pluralidade de qualificadoras.”
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