Qual é a controvérsia afetada
O crime de receptação pressupõe que o agente saiba, ou deva saber, que o bem adquirido, recebido ou ocultado tem origem ilícita. A dúvida que o STJ vai uniformizar é sobre quem deve provar esse conhecimento: se cabe à acusação demonstrar que o réu sabia da procedência criminosa, ou se, diante de certas circunstâncias, cabe à defesa comprovar a origem lícita ou a boa-fé.
A definição impacta diretamente o desfecho de processos por receptação dolosa e culposa, já que o elemento subjetivo costuma ser o ponto mais disputado nesses casos.
O que muda com a afetação
Com a afetação, a Terceira Seção escolheu recursos representativos para fixar uma tese vinculante, que deverá ser seguida por juízes e tribunais em processos idênticos. Enquanto o julgamento não ocorre, não há orientação consolidada, e os tribunais continuam decidindo caso a caso, com soluções que podem variar.
Quem responde a processo por receptação deve acompanhar o julgamento do repetitivo, pois a tese fixada definirá o padrão probatório exigido para a condenação.
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